Diário da Amazônia
"O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, depois de mais de três horas de julgamento, indeferiu por maioria o pedido de candidatura de Expedito Júnior (PSDB) ao cargo de governador do Estado e, também, ao seu vice, Miguel de Souza (PR), integrantes da coligação “Unidos Para Avançar”, formada pelos partidos PSDB, PRB, PSC, PR, PTC e PTdoB. Os dois candidatos foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Avança Rondônia”, que se valeram da lei 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa.
Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a presidente do TRE-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, disse que existe a possibilidade de mudança de candidatos. Expedito Junior teve o mandato de senador cassado pelo TRE-RO, em 12 de abril de 2007, por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 17 de junho de 2009, quando teve todos os recursos negados.
No julgamento de ontem, após a sustentação da impugnação pelo procurador Heitor Alves, do Ministério Público Eleitoral, e a defesa do candidato Expedito Junior, feita por dois advogados, a corte procedeu o relatório e votação. O juiz relator Reginaldo Joca deferiu o registro da candidatura, sendo seguido pelo juiz Paulo Rogério José. O juiz Élcio Arruda abriu divergência, votando pelo indeferimento, sendo seguido pelos demais membros da corte eleitoral, definindo o placar em 5 a 2 pela negação da candidatura de Expedito.”
Do BLOG DA DILMA.
"O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, depois de mais de três horas de julgamento, indeferiu por maioria o pedido de candidatura de Expedito Júnior (PSDB) ao cargo de governador do Estado e, também, ao seu vice, Miguel de Souza (PR), integrantes da coligação “Unidos Para Avançar”, formada pelos partidos PSDB, PRB, PSC, PR, PTC e PTdoB. Os dois candidatos foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Avança Rondônia”, que se valeram da lei 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa.
Os candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a presidente do TRE-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, disse que existe a possibilidade de mudança de candidatos. Expedito Junior teve o mandato de senador cassado pelo TRE-RO, em 12 de abril de 2007, por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006, e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 17 de junho de 2009, quando teve todos os recursos negados.
No julgamento de ontem, após a sustentação da impugnação pelo procurador Heitor Alves, do Ministério Público Eleitoral, e a defesa do candidato Expedito Junior, feita por dois advogados, a corte procedeu o relatório e votação. O juiz relator Reginaldo Joca deferiu o registro da candidatura, sendo seguido pelo juiz Paulo Rogério José. O juiz Élcio Arruda abriu divergência, votando pelo indeferimento, sendo seguido pelos demais membros da corte eleitoral, definindo o placar em 5 a 2 pela negação da candidatura de Expedito.”
Do BLOG DA DILMA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário