AÇÃO CAUTELAR
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA PROMOVIDA PELO MPF (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL) CONTRA
18 ACUSADOS ENTRE ELES O TESOUREIRO (ARRECADADOR) DAS CAMPANHAS DE SERRA
E FHC EM ELEIÇÕES ANTERIORES, PRIMO, AMIGOS, SÓCIOS E EMPRESAS DE JOSÉ
SERRA.
4a. VARA FEDERAL DE BRASÍLIA
PROCESSO NÚMERO: 2002.34.00.029731-6
PODE SER CONSULTADO NO SITE OFICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLIA:
ABAIXO EXTRATOS DA PETIÇÃO INICIAL (são mais de 200 páginas) DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – 1a. PARTE:
Réus:
1- RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA – ex-diretor da Área Internacional do BB de1995-1999
Preciado |
2- GREGÓRIO MARIN PRECIADO – empresário, casado com a prima irmã do Serra
3- VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI – empresário, ex-diretor do Banespa e sócio deSerra
4- PAULO CESAS XIMENES ALVES FERREIRA – presidente do BB de 1995-1999
5- CLÁUDIO NESS MAUCH – ex-diretor de Fiscalização do Banco Central
6- JOSÉ PINTO DOS SANTOS NETO – ex-chefe da Audit – Auditoria Interna do BB de 1995-1999
7- ÉDSON SOARES FERREIRA – ex-diretor de Crédito Geral do BB
8- LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO BONFIM – chefe de Auditoria Interna do BB
9- RONALDO DE SOUZA – empresário
10- GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA – de Marin (primo do Serra)
11- ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA – de Marin (primo do Serra)
12- RIVOLI PARTICIPAÇÕES S/A, incorporada pelo Grupo LA FONTE PARTICIPAÇÕES S/A – de Carlos Jereissati
13- LA FONTE TELECOM (GRUPO LA FONTE)
14- PLANEFIN – SERVIÇOS, ASSESSORIAS, PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
15- CONSULTATUM S/C LTDA
16- ANTARES PARTICIPAÇÕES LTDA – de Ronaldo de Souza
17- ANTAR VENTURES INVESTIMENTOS LTDA – Ilhas Virgens Britânicas – Caribe (de Ronaldo de Souza)
18- I141 PARTICIPAÇÕES – de Carlos Jereissati
“Vale
a pena frisar que cada afirmativa nesta ação é fundada num documento
anexado. A fonte dos documentos do MPF foi principalmente Varas
Judiciais (especialmente a 8ª. Vara Cível de São Bernardo do Campo, SP);
Cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de
Registro de Imóveis e ainda Juntas Comerciais. A descrição dos fatos tem
amparo em amplas provas documentais.
(…)
Os réus são suspeitos de atos gravíssimos de improbidade administrativa.
(…)
Os
fatos suspeitos principais envolvem principalmente a atuação do Sr.
RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, como agente público federal no Banco do
Brasil, como beneficiário de atos ilícitos e como suspeito de
enriquecimento ilícito e mesmo depropina
(…)
Vejamos um apanhado geral dos fatos desta ação:
a)
há sinais de enriquecimento ilícito, em total desproporção ao
rendimento normal, ou seja, de locupletamento de empresários graças a
atos ilícitos praticados por Diretores que também apresentam sinais
claros de enriquecimento ilícito;
b)
dentre os atos ilícitos cometidos pelos agentes públicos federais que
ocupavam cargos no Banco do Brasil e controlavam a PREVI, existe uma
sériede novações (rolagens de dívidas) e de perdões que beneficiaram
pessoas ligadas politicamente ao Sr. RICARDO SÉRGIO, sendo que os
benesses ilícitas podem chegar a mais de cem milhões de reais;
c)
envolvendo os mesmos agentes públicos federais, houve a ajuda do Banco
do Brasil e do Fundo de Pensão controlado pelo Banco do Brasil (PREVI)
emvárias privatizações suspeitas (VALE DO RIO DOCE, SISTEMA TELEBRÁS e
Companhias de Eletricidade, como a COELBA, a CELPA e a COSERN). Estas
ajudam totalizam vários bilhões de reais; e
d)
há ainda suspeitas de propina, que também é considerada ato de
improbidade.Estas suspeitas decorrem de um conjunto de indícios
veementes (evidências probatórias), inclusive a declaração pública de
Ministros de Estado. Somente podem ser elucidadas com os pedidos de
liminares desta ação. Esta é uma ação decaráter investigatória, que visa
obter provas para o ajuizamento das ações deimprobidade definitivas.
Para
não tumultuar a ação com um número muito grande de réus, somente foram
incluídos no pólo passivo as pessoas objeto de liminares ou sobre as
quais o MPF já tem provas robustas sobre o cometimento de atos ilícitos
(…).
As suspeitas de improbidade
mais documentadas desta ação seguem descritas a seguir, de forma
resumida. Os outros atos serão descritos em capítulos próprios, mais
adiante.
Em 1993, as empresas
ACETO VIDROS LTDA e GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA – de
propriedade do Sr. GREGÓRIO MARIN – realizaram empréstimos na agência
Rudge Ramos, do Banco do Brasil, em São Bernardo do Campo/SP.
O
Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO era sócio destas empresas e foi também o
avalista da operação. O empréstimo não foi pago: houve rolagens
indevidas. Juridicamente, estas rolagens são novações equivalentes a
novos empréstimos. Foram novos empréstimos ilícitos, pois não é possível
obter novos recursos para pagar juros de empréstimos anteriores, sem
amortizá-los e sem garantias suficientes. Além das novações ilícitas,
houve dois perdões indevidos, totalizando cerca de R$ 73.719 milhões de
reais. E houve também desídia por permitirem a venda de bens com ações
de arresto já ajuizadas e desídia por não ajuizarem ação pauliana para
recuperar o imóvel.
Os R$
73.719.000,00 decorrem da soma de U$ 17 milhões de dólares em 1995 e R$
57 milhões em 1998. Estas somas, atualizadas (nota: até 2002) – ou
corrigidas pelo dólar -, ultrapassam em muito o valor de R$ 100 milhões
de reais.
Em nota à imprensa, o
Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO chega a dizer que a dívida tinha alcançado o
valor de U$ 140 milhões (cento e quarenta milhões de dólares), depois
reduzida a R$ 4,114 milhões ( quatro milhões, cento e catorze mil
reais).
(…)
Eis
um resumo cronológico dos fatos, com base nas reportagens do jornal
Folha deSão Paulo (não de agora), que descreve as operações financeiras
ímprobas e ilícitas:
1993 – O início do empréstimo
As
firmas GREMAFER e ACETO, empresas de GREGÓRIO MARIN PRECIADO , tomam um
empréstimo no valor equivalente a US$ 2,5 milhões do Banco do Brasil,
na agência de Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo (SP).
Quando houve a liberação, a GREMAFER já devia um valor maior.
“Houve considerável saldo remanescente, que passou a ser renovado sem nenhuma amortização”, como foi noticiado.
1994 – A primeira renegociação
Como
a GREMAFER e a ACETO não conseguiam pagar as dívidas, foi feita uma
composição. Isso ocorreu em maio de 94, com as empresas dando imóveis
como garantia. Apesar da recomposição, a única parcela paga do acordo
ocorreu em outubro de 94, referente à dívida da ACETO.
A GREMAFER não pagou nada. Não fez desembolsos.
Não
pagavam a dívida ao Banco do Brasil, mas, mesmo endividadas na praça e
inadimplentes com o Banco do Brasil, estas duas firmas de GREGÓRIO MARIN
PRECIADO – a GREMAFER e a ACETO – encontraram fôlego para um gasto
extra: juntas, fizeram uma doação de R$ 62.442,82 à campanha do Sr. JOSÉ
SERRA ao Senado, m 1994.
Da mesma forma, permitiram que o Sr. JOSÉ SERRA usasse o prédio da GREMAFER como comitê de campanha nas eleições de 1994 e 1996.
1995 – A venda do terreno
Em
25 de julho de 1995, o Banco do Brasil entra na Justiça pedindo o
arresto dealguns bens do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO , inclusive o
terreno no Morumbi que o empresário possuía com o Sr. SERRA, desde
13.fev.81.
O BANCO DO BRASIL ajuizou ação de arresto datada de 17 de julho e protocolada em 25 de julho de 1995.
A informação vazou e, nesse meio tempo, os senhores MARIN e SERRA venderam o terreno por R$ 140 mil em 19 de setembro de 1995.
A escritura de compra e venda foi lavrada no dia 1º de setembro de 1995 no 4º Tabelião de Notas de Osasco.
A
transferência foi registrada no 15 º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo no dia 19 de setembro de 1995. Somente a data do registro no
Cartório de Imóveis tem importância jurídica, pois é o ato que transfere
a propriedade do imóvel.
O Banco
do Brasil demorou a promover o arresto, o auto do arresto somente foi
realizado em outubro de 1995. Então, já era tarde, pois o SR. GREGÓRIO
alegou ter feito uma venda, sem registro no Cartório de Registro de
Imóveis, em abril de 1995.
No
entanto, de forma suspeitíssima, somente teria registrado a venda no
Cartório de Registro de Imóveis no dia 19 de setembro de 1995.
Também chama a atenção o fato de a escritura ter sido lavrada no dia 1º desetembro de 1995.
Em resposta enviada ao jornal Folha de S. Paulo,
o Sr. José Serra justifica que a escritura fora lavrada somente em
setembro porque a venda tinha sido parcelada em quatro vezes mais um
sinal e o pagamento só teria terminado em agosto de 1995 e que há “um
instrumento de compra e venda´´, apenas com firma reconhecida.
Ora, a se considerar como verdadeiras as alegações do SR. JOSÉ SERRA, estamos diante de uma operação esdrúxula.
Nas
operações normais de venda de imóveis, mesmo quando o pagamento é
parcelado, é lavrada escritura assim que o negócio é fechado, mesmo que
não tenham sido pagas todas as parcelas. Para isso foi criado o
instituto da hipoteca, ou seja, a venda a prazo ocorre com a
transferência do domínio e sobre o imóvel fica incidindo uma hipoteca. É
assim que as partes resguardam seus direitos.
O comprador do terreno foi uma empresa, a Alfons Gehling & Cia.
Esta
empresa é uma pequena imobiliária, sem sequer um site na Internet, com
sede em Diadema, pelo que foi possível levantar na lista telefônica.
Outro
ponto que chama atenção na explicação do SR. JOSÉ SERRA é o fato de
sustentar que vendeu um terreno no luxuoso bairro do Morumbi, onde está
sendo planejada a construção de um prédio de 12 andares, com dois
subsolos, por R$ 140 mil, com um sinal e quatro prestações.
Um
documento que consta do processo de número 1.162,95, o processo da
execução das dívidas das empresas do Sr. Gregório MARIN, que tramita na
8º Vara Cível de São Bernardo do Campo, revela um fato grave.
No
dia 11 de setembro de 1995, portanto, oito dias antes do Sr. Gregório
MARIN e o Sr. José Serra registrarem o contrato de venda, datado de 01
de setembro de 1995, que foi registrado no dia 19 de setembro, o Banco
do Brasil pediu prazo de 15 dias ao Juíz para que fosse cumprido o
mandato de arresto, porque os executados estavam fugindo.
O
fato é que GREGORIO MARIN só foi notificado em outubro, tarde
demais.Com o terreno já vendido, o Banco do Brasil então vai à Justiça,
tentando fazer, de forma inócua, o arresto em outubro de 95. Já era
tarde, pois o Sr. GREGÓRIO alegou ter feito uma venda, sem registro no
Cartório de Registro de Imóveis, em abril de 1995.
Uma
importante garantia foi assim levantada, beneficiando o Sr. GREGÓRIO e o
Sr. SERRA. Este ponto foi tratado nas auditorias – serão especificadas
adiante – e, com as mesmas, será possível verificar se há
responsabilidade do Sr. SERRA. Ficando melhor esclarecido, o mesmo
poderá inclusive ser objeto da ação principal.
1995 – Recomposição e dinheiro novo (nota: novo empréstimo)
Apesar
do péssimo histórico das duas empresas, em 08 de novembro de 1995, a
Diretoria do Banco do Brasil em Brasília aprova uma nova recomposição de
dívidas para MARIN .
O
economista RICARDO SÉRGIO fazia parte da Diretoria. Sendo o Diretor de
Relação Internacional, e sendo as operações realizadas com base em
recursos captados no exterior, sua pasta tinha a primazia na decisão.
- Segundo o jornal Folha de São Paulo,
“antes de a diretoria do BANCO DO BRASIL receber a documentação sobre o
caso de MARIN, a equipe do banco em São Paulo é freqüentemente
informada de que o caso interessava a RICARDO SÉRGIO”.
A GREMAFER devia R$ 28.248.911,78.
A ACETO, R$ 8.823.780,53.
Pelo acordo firmado, a dívida de ambas caiu para R$ 15.917.233,24 e R$ 4.702.052,65.
A REDUÇÃO FOI DE R$ 16.453.406,01
Além disso, houve dinheiro novo (nota: novo empréstimo).
A Gremager ganhou o equivalente a US$ 2 milhões.
A ACETO, o equivalente a US$ 800 mil
Além da redução, as duas empresas de GREGÓRIO MARIN foram contempladas com um novo empréstimo no total de US$ 2,8 milhões.
1995 – Anuência da Diretoria do BANCO DO BRASIL
-
O caráter inusitado da operação e a anuência da Diretoria foi
constatado pelo então superintendente estadual do BANCO DO BRASIL em São
Paulo, Wolney B. Ferreira.
Este assinou, em 27 de novembro de 95, uma carta para a presidência do banco, em Brasília.
Começa com o seguinte titulo sugestivo: “OPERAÇÕES EM CURSO ANORMAL GREMAFER Com. Imp. Ltda. e ACETO Vidros e Cristais Ltda.”
Este texto, por informações obtidas, consta nas auditorias que serão especificadas.
1998 – Mais uma recomposição.
-
A “Súmula de Operações Anormais Unidade de Recuperação de Crédito (URC)
de SBC SP 98/0 13”, de 28.out.98 e o “Recup PT 98/908”, de 06/11/98
afirmam que a dívida total da GREMAFER e da ACETO com o Banco do Brasil
já havia atingido R$ 61,380 milhões, por conta da capitalização dos
juros e inadimplência.
NOVO PERDÃO É CONCEDIDO: R$ 57,266 MILHÕES.
A DIVIDA CAI DE R$ 61,380 MILHÕES PARA R$ 4,114 MILHÕES
2002 – Valor atual (nota: 2002 data da propositura desta ação cautelar)
O último valor disponível para a GREMAFER é de 25/04/2002:
R$ 3.142.937,30.
A empresa está contestando o valor na Justiça e não paga – Não há valor disponível para a dívida atualizada da ACETO.
Como será visto adiante, há um conjunto de fatos indiciários que tornam os perdões mencionados ainda mais suspeitos.
Por
exemplo, a empresa GREMAFER foi também agraciada por empréstimos de
vários milhões junto ao BANESPA, quando o Sr. RIOLI controlava tais
operações no Banco do Brasil. No Banespa, operava o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO
RIOLI, que foi sócio do Sr. SERRA numa firma de consultoria, como
vice-presidente de operações. E, novamente, um sócio do Sr. SERRA
beneficiou a firma GREMAFER.
A
firma do Sr. SERRA e do Sr. VLADIMIR RIOLI, denominada CONSULTORIA
ECONÔMICA, não foi declarada à Justiça Eleitoral, em 1994, pelo Sr.
SERRA. Da mesma forma, o Sr. SERRA não declarou à Justiça Eleitoral, em
1994, em 1996 e neste ano (nota 2002), a empresa ACP Ltda, que
funcionava no prédio do Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO .
Ocultar
estas empresas também implicava em ocultar as relações entre o Sr. JOSÉ
SERRA com o Sr. GREGÓRIO MARIN PRECIADO e com o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO
RIOLI.
Existiam ligações
políticas, de parentesco e de negócios entre o Sr. RICARDO SÉRGIO (então
Diretor de Relações Internacionais no Banco do Brasil), o Sr. JOSÉ
SERRA (então Ministro do Planejamento), o Sr. VLADIMIR ANTÔNIO RIOLI
(Vice-Presidente e Diretor de Operações no BANESPA) e ainda com o Sr.
GREGÓRIO MARIN PRECIADO . Estas ligações tornam bastante suspeitas estas
operações. Além de ilícitas, teriam como fonte o favorecimento
político. Os fatos indiciários seguem narrados, com mais detalhes, mais
adiante.
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