O Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante
acusado de tentar furtar placas de zinco (Aquelas que dão nomes as
estações do metrô)
A solução encontrada pelo
Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser
preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em
casa.
Nelson Renato da Luz foi preso
em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de
zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª
Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.
No entanto, laudo pericial
comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é
pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto,
não poderia ser preso.
“Inegável que a simples soltura
do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão
dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a
cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator
do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.
“Todavia, evidente também que
inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que
demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade
física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”,
completou o desembargador.
O relator cogitou da internação
provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu
que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados
com grave ameaça.
Luz não se enquadra em nenhum
dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a
partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado
responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem
residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar
solto poderá ser detido novamente.
Quando ingressaram com habeas
corpus, os advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao
Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou
que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem
ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento
ou ameaçou gravemente a vítima.
A prisão irregular de Nelson foi
descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de
Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão
conhecido como “S.O.S. Liberdade”.Na Uol
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