Fernando Porfírio _247
– O Ministério Público paulista entrou com ação civil contra a Empresa
Folha da Manhã, editora do jornal Folha de S. Paulo. O motivo foi a
publicação de matéria no caderno Folhateen – dirigido ao público
adolescente – de material que incentivaria a prostituição virtual.
Na ação, a promotora de justiça Luciana Bergamo pede a condenação da
empresa na forma de indenização por danos morais difusos e coletivos. A
promotora pede que o valor da condenação não seja inferior ao que o
jornal arrecadou com a venda daquela edição, publicado em 5 de abril de
2010.
A reportagem contestada pelo MP tinha o título “Faturando com
Sensualidade”. No subtítulo o jornal acrescentava: “shows sensuais na
webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos rendem grana
extra a meninas, mas podem acabar em preconceito”.
A reportagem trazia o relato de jovens adultas, entre 20 e 26 anos de
idade, que encontraram na exploração de sua sensualidade (shows sensuais
na internet, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos)
oportunidade para ganhar dinheiro.
A publicação gerou uma série de representações ao Ministério Público,
enviadas por cidadãos indignados com o conteúdo do caderno “pelo nítido
estímulo à prostituição, ainda que “virtual”, e ao desenvolvimento
precoce da sexualidade”.
A promotora de Justiça destaca que a matéria se mostra “absolutamente
inadequada ao público alvo do caderno, porque não levou em conta a
condição peculiar dos adolescentes leitores de pessoas em processo de
desenvolvimento”.
De acordo com Luciana Bergamo, a matéria, publicada em caderno destinado
especificamente ao público juvenil, estimula a exposição precoce da
sexualidade, ao apontar os ganhos decorrentes da atividade apresentada
pelas moças, com pretensa naturalidade, e sem alertar os jovens
leitores, na mesma medida, dos possíveis prejuízos psíquicos advindos
com as práticas expostas.
Ainda segundo a promotora de justiça, com a publicação o jornal “violou
direitos fundamentais atinentes à personalidade, ao respeito e à
dignidade de indeterminável número de adolescentes que tiveram acesso ao
seu conteúdo”.
A promotora também sublinha que “não se trata de negar aos jovens
leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A
forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de
atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante
desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da
criança e do adolescente”.
O MP tentou um acordo com o jornal, buscando que a empresa publicasse
nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos
físicos e emocionais decorrentes da “prostituição virtual” ou praticada
por meio da rede mundial de computadores, inclusive, com a divulgação
da opinião de especialistas. O jornal, entretanto, não aceitou o que
levou ao ajuizamento da ação civil pública.
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