terça-feira, 13 de novembro de 2012

A voz das provas

Relator Joaquim Barbosa se expandiu 
em imputações compostas só de 
palavras; tem sido um comportamento 
reiterado

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador - o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o - o que é péssimo para dentro e para fora do país.
Janio de Freitas
No fAlha

2 comentários:

OLHAR CIDADÃO disse...

Saraiva

Bom dia

Observei ontem um fato durante o julgamento no Supremo, e quero repassar ao amigo que possui todos os requisitos para "decifrar / destrinchar" o que considerei algo muito grave.

Durante o voto do Ministro Toffoli, ele se referiu a utilização da Lei modificada que passou de 1 a 8 para 2 a 12 a pena pelo crime de corrupção ativa. Toffoli disse que o fato se deu em 2003 antes da referida alteração e majoração da pena. Pois bem, o Ministro Relator ao fazer uso da palavra disse que utilizou a nova Lei por ter "notícias ou informações' de que os pagamentos ocorreram a partir de 2004 !!!! - O desdobramento disso é, se foi a partir de 2004 algumas das votações consideradas corrompidas foram em 2003, e se o fato começou em 2003, não poderia então ser utilizada a Lei com penas maiores.

Não sei se você tem como rever o vídeo do julgamento ou checar isso, mas, me parece alguma coisa muito grave. Um abraço

Anônimo disse...

BOND,
Estou em Itacuruçá e não tenho tv por cabo, razão porque não assisti o julgamento.
Aqui uso notebook com um pen drive da vivo, sem menor condições de assistir vídeos.
Fico devendo esta.
Abraços,
Saraiva