Brasil 247
Um documento de 22 de novembro de 1969, que coincidentemente completará
43 anos no dia da posse de Joaquim Barbosa como presidente do Supremo
Tribunal Federal, é o trunfo que será usado pelos réus condenados na
Ação Penal 470 para contestar o processo conduzido por ele. Trata-se do
Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, e que
versa sobre direitos humanos e garantias judiciais (leia mais aqui sobre o pacto no próprio site do STF).
Uma dessas garantias básicas é o duplo grau de jurisdição, que garante a
todo indivíduo o direito a um recurso contra eventuais penas impostas
pelo Judiciário. No caso da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, o
julgamento foi direto para o Supremo Tribunal Federal, porque o então
procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciou 40
pessoas, mesmo aquelas sem foro privilegiado.
Por isso mesmo, no início do processo, o advogado Marcio Thomaz Bastos,
que defendeu José Roberto Salgado, apresentou um memorial solicitando o
desmembramento da ação - o que foi indeferido pelo STF, diferentemente
do que ocorreu com o caso do "mensalão tucano". Assim, todos foram
julgados no STF num julgamento de "bala de prata", sem direito a
recurso, ou seja, sem o duplo grau de jurisdição.
O recurso à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA), responsável pela aplicação do Pacto de San José,
deverá ser apresentado pelos três principais condenados do núcleo
político – José Dirceu, José Genoino, e Delúbio Soares – bem como por
réus condenados nos núcleos financeiro e publicitário.
No caso de Dirceu, um dos trunfos será um parecer do jurista alemão
Claus Roxin, criador da teoria do "domínio do fato", usada para
condená-lo – e de forma equivocada, segundo o autor da doutrina. Com a
missão de solicitar o parecer, o advogado José Luiz de Oliveira Lima
embarca para a Alemanha nos próximos dias.
Outros réus devem recorrer a pareceristas brasileiros, como Celso
Bandeira de Mello, justamente o responsável (arrependido) pela indicação
de Carlos Ayres Britto ao STF. Com o recurso à OEA, de certa forma, os
réus tentarão submeter a suprema corte brasileira também a um juízo
externo.
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