Nem a permanência de Celso de Mello no STF garante a inexistência de suspense na Ação Penal 470
Com a provável aposentadoria voluntária do ministro Celso de Mello já
nos primeiros meses deste ano, a Ação Penal 470 volta a prometer muito
mais suspense do que o esperado para sua etapa final. E com muito maior
abertura para novidades do que admitiram, até aqui, os convictos de que
"o julgamento está encerrado e nada mais se altera nele".
No ano a decorrer ainda com a tramitação da 470, segundo prevê o
procurador-geral Roberto Gurgel, o desejo de Celso de Mello resultaria
em três votos novos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. O
primeiro deles, com a revelação de suas tendências jurídicas, depende
apenas de tornar-se público: o ministro Teori Zavascki já está
empossado, embora ainda silencioso, no tribunal.
A vaga já existente, com a aposentadoria compulsória de Carlos Ayres
Britto, permanece em razão de uma surpresa feita por Dilma Rousseff. Seu
comentário de que a demora das substituições dá oportunidade à ação dos
pedintes e lobistas de candidatos, como se deu antes da nomeação de
Luiz Fux, insinuava o rápido preenchimento do lugar de Ayres Britto.
Aqui mesmo registrei a esperada presteza da nomeação, no entanto não
confirmada sem nenhum motivo conhecido para isso. Mas não deverá tardar
quando encerrado o recesso do Judiciário, em fevereiro, porque prejudica
o funcionamento do tribunal.
Por fim, haveria a nomeação do substituto de Celso de Mello, se ele
confirmar o desejo de encerrar a carreira iniciada com sua nomeação pelo
então presidente Sarney, por indicação do consultor-geral da República à
época, o jurista Saulo Ramos, do qual era assessor.
É notório que poucas votações, no julgamento da 470, deram-se sem
caracterizar duas tendências muito nítidas no tribunal. Houve até
empates, quando eram dez ministros, e decisões por diferença de um voto,
quando eram nove. Bastará que um dos novos ministros, em certas
questões, ou dois se mostrem juízes mais rígidos, na exigência de
segurança das razões para o seu voto, e a corrente quase sempre
derrotada pode tornar-se maioria. Possibilidade bastante para que Celso
de Mello seja pressionado a desistir da sua manifesta vontade de
aposentar-se em futuro próximo.
Mas nem a permanência de Celso de Mello, o produtor de socorros teóricos
para muitas condenações, garante a inexistência de suspense e
novidades. Três novos as tornam quase inevitáveis em vários quesitos,
mas dois já as tornam prováveis.
MOITA
O que mais interessa na entrevista do procurador-geral, Roberto Gurgel, à
Folha, é o motivo que o levou a querer dá-la. Ele já dissera que "o
mensalão era muito maior" do que o julgado pelo STF. Também quase todo o
restante foi, digamos, entrevista de reiterações. Mas o motivo
indeclarado pode ser novo.
CRIMINAL
A Agência Nacional de Saúde (ANS) e o Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar cometem um insulto a 48,7 milhões de brasileiros, ao
designá-los como "beneficiários de planos de saúde". Beneficiários são
os planos, que recebem e têm lucros. Os 48,7 milhões pagam. São
pagadores e nem se pode dizer que sejam clientes: pagam e, apesar
fazê-lo, a tal agência, quando desperta de sua distração, suspende 225
planos de saúde por maus ou irrealizados atendimentos. São casos de
estelionato judicialmente impune. Com a colaboração da ANS, ou os planos
condenados não chegariam ao número absurdo de 225.
Janio de FreitasNo fAlha
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