Reflexões sobre os “privilégios” do juiz
23/01/2015 | Categoria: Artigos, Destaques
* Jorge Alberto Araujo.Quando fiz meu master na Espanha (tudo por minha conta, utilizando meu período de férias, mas com o intuito de melhorar a minha atividade jurisdicional), o Professor Josep Aguillo, catedrático em Filosofia do Direito na Universidade de Alicante, lecionava: “Ninguém invoca princípio para deixar de cumprir lei para si, mas não tem receio de fazer em relação ao direito alheio”.
E com efeito.
Eu, pessoalmente, nunca vi a imprensa escrita, em nenhum momento alertar que o papel que imprime o seu jornal ou revista (mesmo a pornográfica) é inteiramente imune de tributos ou quantas casas populares seria possível construir caso fossem pagos impostos sobre este tipo de comercialização.
E alguém já viu em algum lugar a imprensa reclamando das verbas publicitárias das estatais? Alguém sabe quanto as empresas públicas com clientes cativos e sem necessidade alguma de investir em publicidade gasta para “divulgar a sua marca”? Pois é, a Caixa Econômica Federal, que tem o grosso de sua clientela no público que recebe através dela benefício sociais como bolsa-família, FGTS, PIS, etc. ou os Correios, que atua em regime de monopólio, certamente distribuem mais dinheiro para as redes de televisão aberta do que todos os demais bancos privados juntos.
Alguém já viu jornalista reclamando da jornada especial de 5 horas ou do regime de acumulação (para cada tarefa a mais o radialista tem direito a um acréscimo salarial, ainda que não implique em mais tempo na sua execução)? Médicos se queixando que a sua jornada é de apenas quatro horas (após isso eles têm direito a horas extraordinárias…)?
E empresário reclamando de incentivos fiscais?
No entanto reclamar de auxílio-moradia é muito cômodo.
Já cansei de assegurar direitos absurdos a trabalhadores de estatais porque a lei lhes beneficiava.
Agora que finalmente reconheceram a mim um direito que eu tinha desde a década de 80 parece que o mundo vai cair… Sou lembrado até em protesto de pelados em Porto Alegre.
E, salvo se alguém for realmente analfabeto, não é difícil perceber que é óbvio que o que a lei assegura, é, em primeiro lugar, o direito a receber moradia do Estado, assim como o recebem os membros dos poderes executivo federal, estadual e municipal e parlamentares.
É um tipo de remuneração indireta que é assegurado para gerente de nível médio de muitas empresas, privadas ou estatais e que, normalmente, é preferido pelos empregadores ao pagamento de salário direto, uma vez que com menos repercussões tributárias e fiscais.
E, neste caso, o fato de possuir residência própria não afeta o direito, simplesmente porque o objetivo do legislador foi, exatamente, deixar de pagar um valor maior de remuneração, assegurando ao magistrado um bem com o qual ele fatalmente teria despesas, ou um salário indireto, perfeitamente legítimo quer para diretores de empresa, governadores de Estados ou zeladores de prédios de condomínios residenciais, mas supreendentemente escandalizante para juízes.
É importante ressaltar que para ser magistrado é necessário que o cidadão tenha um diploma universitário e que pene muito para obter, por concurso, uma vaga em que há, não raro, mais de mil candidatos concorrendo. A partir daí o magistrado passa a decidir casos muitas vezes extremamente complexos, com valores materiais e imateriais gigantescos envolvidos, como a liberdade, vida, família, falências, etc. Assuntos que, certamente, ninguém gostaria de ser apreciado por alguém que está preocupado demais com o seu orçamento para poder se debruçar sobre “problemas alheios”.
Defender moralidade contra o direito dos outros é muito fácil.
Será que é assim que querem que eu julgue? Avaliando a lei conforme uma moralidade média? E se a minha moral for Talibã, neoliberal ou socialista, tudo bem?
Ou é melhor aplicar a lei mesmo?
* Jorge Alberto Araujo é Juiz do Trabalho desde 1997 e atualmente Titular da 1ª Vara e Diretor do Foro de São Leopoldo RS.
Os textos divulgados pela ANAMAGES de autoria de articulistas são de responsabilidade de seus autores.
6 comentários:
Caro juiz, e o privilégio do juiz mau caráter que, não se contentando com seus vencimentos mete a mão no dinheiro público, vende sentenças?? Esses bandidos de toga, quando são apanhados recebem o presente da aposentadoria compulsória...são criminosos que acabam recebendo um presente...Será que os juízes são mais iguais do que os outros com afirmou certa vez o desembargador Gudesteu Bibber de MG??
Caro juiz, e o privilégio do juiz mau caráter que, não se contentando com seus vencimentos mete a mão no dinheiro público, vende sentenças?? Esses bandidos de toga, quando são apanhados recebem o presente da aposentadoria compulsória...são criminosos que acabam recebendo um presente...Será que os juízes são mais iguais do que os outros com afirmou certa vez o desembargador Gudesteu Bibber de MG??
E esse juiz Moro que, esquecendo a relação de subordinação de sua esposa para com os tucanos faz de tudo para incriminar petistas, pmdebistas e membros de outros partidos esquecendo dos roubos perpetrados pelos tucanos e ainda fingindo que não ouve e não sabe nada sobre as mumunhas do Alvaro Dias no estado do Paraná...Finge se de morto, vaza informações sigilosas e passa a impressão de que Youssef é seu denunciador mor, mesmo que descumpra acordos como no caso do Banestado...Dá para confiar neste cidadão que se vale de tortura psicológica para conseguir seus intentos de Torquemadas??
E esse juiz Moro que, esquecendo a relação de subordinação de sua esposa para com os tucanos faz de tudo para incriminar petistas, pmdebistas e membros de outros partidos esquecendo dos roubos perpetrados pelos tucanos e ainda fingindo que não ouve e não sabe nada sobre as mumunhas do Alvaro Dias no estado do Paraná...Finge se de morto, vaza informações sigilosas e passa a impressão de que Youssef é seu denunciador mor, mesmo que descumpra acordos como no caso do Banestado...Dá para confiar neste cidadão que se vale de tortura psicológica para conseguir seus intentos de Torquemadas??
Ademir, você nos dois primeiros comentários REPETIDOS, está completamente equivocado. Você não leu o artigo do Juiz. Em primeiro lugar colocou "privilégios" entre aspas, porque na verdade é prerrogativa. Tivesse lido veria que todos os membros dos 3 poderes tem tal direito. Como também sou juiz de direito, não vou fazer análise profunda do seu comentário, porque você está nivelando todos por baixo. Não sabe nem o que é aposentadoria compulsória e não vou te ensinar. Com todo respeito. O CURIOSO é que com relação ao juiz MORO, você está certo. Fique tranquilo que não me senti ofendido pelo que você disse. Obrigado por visitar meu blog e deixar seu comentário. Aqui a palavra é livre. Seus comentários vão ficar aqui pra quem quiser ler, ok. Tenha uma boa noite! Abraços, Saraiva
Dr. Saraiva, não tive a intenção de nivelar por baixo os magistrados, por isso escrevi "esses" me referindo a alguns, já que seria leviano colocar todos no mesmo nível.Conheço muitos juízes honestos e respeitadores da Lei, como conheci muitos do naipe que falei - inclusive, denunciei um deles- agora ,não precisa me ensinar o que é aposentadoria compulsória, pois, já aprendi na faculdade. Quando falei de juízes me referi aos Lalaus da vida e daquele casal de desembargadores, que, salvo engano, são do estado de Goias...continuarei a escrever e a ler o seu blog, pois, respeito e gosto da forma como escreve.
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