André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou hoje (7) o ex-deputado federal José Genoino, condenado na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, a progredir para o regime aberto.
Com a decisão, Genoino cumprirá o restante de sua pena em casa, onde
terá que seguir regras estabelecidas pela Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal, que vai efetivar a decisão.
Segundo Barroso, Genoino cumpriu um sexto da pena de quatro anos e oito
meses de prisão no regime semiaberto, requisito para a passagem ao
aberto. “Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero
atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21
de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito
subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida
em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom
comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações
disciplinares pelo condenado”, decidiu o ministro.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido nas
chamadas casas do albergado, para onde os presos voltam somente para
dormir. Em muitos casos, diante da inexistência desse tipo de
estabelecimento nos sistemas prisionais estaduais, os juízes determinam
que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para
chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço
fixo.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e
chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas,
por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o
direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a
decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena
no presídio.
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