O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) acaba de se tornar réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por lavagem de dinheiro.
Além dele, mais dez pessoas tornaram-se réus: sua mulher, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares, além de doleiros.
Não é condenação ainda. O julgamento para condenar será só sabe-se lá quando.
A decisão foi tomada por sete votos a um. O voto do contra (ou seja, pela impunidade de Maluf, através da prescrição) foi de Marco Aurélio de Mello.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reuniu provas da remessa de centenas de milhões de dólares para a Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey. Segundo Gurgel, o dinheiro veio do superfaturamento na obra da avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito (1993 a 1996).
O advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, alegou que ele não poderia ser processado por lavagem de dinheiro, pois a lei que prevê punição para esse crime só foi aprovada em 1998, quando ele não era mais prefeito.
O Min. Ricardo Lewandowski, relator do processo, refutou o argumento malandro: “Lavagem de dinheiro é crime permanente e o prazo de prescrição só começa a ocorrer quando as autoridades descobrem”.
Outros 6 ministros votaram com o relator, mas muitos, como Gilmar Mendes, titubearam sobre o argumento de crime permanente, dizendo que teria que ser reavaliado durante o processo, o que significa que corre o risco que levar Maluf à impunidade e dando adeus ao dinheiro público desviado.
Prescrição por formação de quadrilha
Maluf e sua esposa se safaram de outro crime: formação de quadrilha. Por terem mais de 70 anos, foi considerado prescrita qualquer pena a que eles pudessem vir a ser condenados. Os demais réus responderão também por esse crime. (Com informações do Valor Econômico)
Além dele, mais dez pessoas tornaram-se réus: sua mulher, Sylvia, os filhos Flávio, Lígia, Lina e Otavio e outros familiares, além de doleiros.
Não é condenação ainda. O julgamento para condenar será só sabe-se lá quando.
A decisão foi tomada por sete votos a um. O voto do contra (ou seja, pela impunidade de Maluf, através da prescrição) foi de Marco Aurélio de Mello.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reuniu provas da remessa de centenas de milhões de dólares para a Suíça, Inglaterra e Ilha de Jersey. Segundo Gurgel, o dinheiro veio do superfaturamento na obra da avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando Maluf era prefeito (1993 a 1996).
O advogado de Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, alegou que ele não poderia ser processado por lavagem de dinheiro, pois a lei que prevê punição para esse crime só foi aprovada em 1998, quando ele não era mais prefeito.
O Min. Ricardo Lewandowski, relator do processo, refutou o argumento malandro: “Lavagem de dinheiro é crime permanente e o prazo de prescrição só começa a ocorrer quando as autoridades descobrem”.
Outros 6 ministros votaram com o relator, mas muitos, como Gilmar Mendes, titubearam sobre o argumento de crime permanente, dizendo que teria que ser reavaliado durante o processo, o que significa que corre o risco que levar Maluf à impunidade e dando adeus ao dinheiro público desviado.
Prescrição por formação de quadrilha
Maluf e sua esposa se safaram de outro crime: formação de quadrilha. Por terem mais de 70 anos, foi considerado prescrita qualquer pena a que eles pudessem vir a ser condenados. Os demais réus responderão também por esse crime. (Com informações do Valor Econômico)
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