Do Brasil 247 - 15 de Novembro de 2012 às 13:15
José Dirceu, Delúbio Soares e José
Genoino, assim como personagens condenados em outros núcleos da Ação
Penal 470, devem apresentar recursos, ainda neste ano, à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA; Brasil é signatário do Pacto
de San José, que prevê o duplo grau de jurisdição; caso do mensalão foi
"bala de prata", sem essa possibilidade; pareceres de juristas já estão
sendo contratados para contestar o STF
247 - Um documento de 22 de novembro de 1969, que
coincidentemente completará 43 anos no dia da posse de Joaquim Barbosa
como presidente do Supremo Tribunal Federal, é o trunfo que será usado
pelos réus condenados na Ação Penal 470 para contestar o processo
conduzido por ele. Trata-se do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o
Brasil é signatário, e que versa sobre direitos humanos e garantias
judiciais (leia mais aqui sobre o pacto no próprio site do STF).
Uma dessas garantias básicas é o duplo grau de
jurisidição, que garante a todo indivíduo o direito a um recurso contra
eventuais penas impostas pelo Judiciário. No caso da Ação Penal 470,
conhecida como mensalão, o julgamento foi direto para o Supremo Tribunal
Federal, porque o então procurador-geral da República, Antonio Fernando
de Souza, denunciou 40 pessoas, mesmo aquelas sem foro privilegiado.
Por isso mesmo, no início do processo, o advogado Marcio
Thomaz Bastos, que defendeu José Roberto Salgado, apresentou um memorial
solicitando o desmembramento da ação - o que foi indeferido pelo STF,
diferentemente do que ocorreu com o caso do "mensalão tucano". Assim,
todos foram julgados no STF num julgamento de "bala de prata", sem
direito a recurso, ou seja, sem o duplo grau de jurisdição.
O recurso à Corte de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA), responsável pela aplicação do Pacto de San
José, deverá ser apresentado pelos três principais condenados do núcleo
político – José Dirceu, José Genoino, e Delúbio Soares – bem como por
réus condenados nos núcleos financeiro e publicitário.
No caso de Dirceu, um dos trunfos será um parecer do
jurista alemão Claus Roxin, criador da teoria do "domínio do fato",
usada para condená-lo – e de forma equivocada, segundo o autor da
doutrina. Com a missão de solicitar o parecer, o advogado José Luiz de
Oliveira Lima embarca para a Alemanha nos próximos dias.
Outros réus devem recorrer a pareceristas brasileiros,
como Celso Bandeira de Mello, justamente o responsável (arrependido)
pela indicação de Carlos Ayres Britto ao STF. Com o recurso à OEA, de
certa forma, os réus tentarão submeter a suprema corte brasileira também
a um juízo externo.
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