Teoria do 'domínio do fato' foi usada de 'forma errada' pelo STF
Estudioso
da teoria do domínio fato, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal
para condenar boa parte dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o
jurista alemão Claus Roxin (foto), em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo,
publicada neste domingo (11/11), discordou da intepretação dada ao trabalho.
Roxin,
que aprimorou a teoria, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a
autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está
acontecendo no Brasil.
"Quem
ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser
provado", diz Roxin.
Leia
a entrevista:
Folha
— O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus
Roxin — O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que
quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o
comando para que se execute um delito tem de responder como autor e não só como
partícipe, como queria a doutrina da época. Na época, a jurisprudência alemã
ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo
contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta
Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando
culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no
estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a
adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também
usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
Folha
— É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo
sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Roxin
— Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem
também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
Folha
— O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em
corresponsabilidade?
Roxin
— A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do
fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de
saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do
Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os
sequestros e homicídios realizados.
Folha
— A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião
pública pode influenciar o juiz?
Roxin
— Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há
o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é
que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da
opinião pública.
*Fonte:
http://www.conjur.com.bronomia
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