"Cidade Administrativa". A fraude que custou o "Mineirão"
Governo de Minas utiliza patrimônio público para celebrar acordo com empreiteira lesada em fraude na licitação das obras da Cidade Administrativa
Um
ruidoso acordo, celebrado a portas fechadas em 2010, entre o Governo de
Minas Gerais e a empreiteira paulista Construcap evitou que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) anulasse, por irregularidades, a licitação das
obras de construção da Cidade Administrativa, nova sede do Governo de
Minas Gerais. Em troca, Construcap ganhou a PPP do Mineirão.
Novojornal vem desde a celebração da PPP do Mineirão
denunciando as diversas irregularidades ocorridas no procedimento e na
execução das obras, que culminaram com a determinação do Ministério
Público Federal para que o Banco Nacional do Desenvolvimento Social
(BNDES) não liberasse novos recursos do financiamento para obra devido
às irregularidades cometidas, existindo ainda uma Ação Civil Pública
ajuizada em função das ilegalidades apuradas.
“Cidade Administrativa”, uma obra questionável nos aspectos legal,
moral e estrutural, construída como vitrine promocional de projeto
político eleitoral, poderá até o final de Janeiro transforma-se em mais
um questionamento sobre a maneira pouco ortodoxa que Aécio Neves e seu
sucessor Antonio Anastasia vem adotando para governar Minas Gerais.
Novojornal recebeu na segunda quinzena de dezembro
de 2012, pelo correio, uma caixa Box contendo, dentre outros, o
“Relatório Codemig” acompanhado de diversas provas, relatando como
funcionou o esquema montado nos últimos 10 anos na Codemig, administrado
por Oswaldo Borges da Costa.
Um dos capítulos do extenso “Relatório Codemig” descreve o ocorrido
nas negociações realizadas em busca da desistência do Recurso Especial
ajuizado perante o STJ pela empresa Construcap, líder de um consórcio
prejudicado na licitação realizada pela Codemig para construção da
Cidade Administrativa. Em troca, Construcap teria recebido o Mineirão,
através de uma PPP.
Parte das denúncias já são objeto de apuração pela Promotoria de
Patrimônio Público, através do Inquérito Civil Público nº
0024.07000.185-4. Inicialmente presidido pela Promotora Dra. Elisabeth
Cristina dos Reis Villela, atualmente presidido pela Promotora Dra.
Raquel Pacheco. Desde 2009, quando ainda presidido por Dra. Elisabeth,
requisitou-se diversos documentos e informações da Seplag- Secretaria de
Estado de Planejamento de Minas Gerais, que se negou a responder.
Em 24 de Julho de 2008, atendendo igual solicitação do Ministério
Público, através do oficio nº 2866, do PI 207/07, hoje Inquérito Civil
Público nº 0024.07000.185-4, o Consórcio Construcap,Convap e Fereira
Gueder encaminhou cópia de inteiro teor das propostas apresentadas na
concorrência nº 05/2007, para construção da Cidade Administrativa.
Desde 2002 era de conhecimento da classe empresarial e política
mineira, embora pouco noticiada pela imprensa, que Aécio Neves montara,
através da Codemig, com recursos da arrecadação dos direitos minerais,
(principalmente da jazida de Nióbio de Araxa), um governo paralelo que
passou a gastar sua receita de maneira isolada, extra-orçamento.
Enquanto o Estado de Minas Gerais descumpre, desde 2002, sua
responsabilidade na área dos serviços essenciais como saúde, educação,
segurança pública e saneamento sob a alegação de falta de recursos,
constata-se que os mesmos não faltaram para o projeto político de Aécio
Neves e aos interesses de seus “companheiros”.
O relatório demonstra que a Codemig utilizou durante os últimos 10
anos sua receita de maneira isolada sem respeitar e priorizar as funções
do Estado, transformando-se em caixa 2 para financiar campanha
política, além de diversas sociedades em parcerias com empresas privadas
pertencentes a empresários financiadores do projeto político do senador
Aécio Neves.
O relatório faz profunda analise crítica da maneira pouco ortodoxa de
administrar o Estado de Minas Gerais, implantado através do noticiado
“choque de gestão”:
“Enquanto toda máquina fazendária preocupa-se em como arrecadar
recursos, o presidente da Codemig preocupa-se apenas em como gastar seus
recursos”.
O mesmo documento comprova que esta anomalia só pode existir devido à
conivência da base parlamentar do governo na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais e pela mordaça do Ministério Público Estadual, imposta pela
alta direção da Procuradoria Geral de Justiça.
Esta anômala situação possibilitou que a Codemig, além de causar
comprovados danos as finanças do Estado, construísse enorme passivo
judicial que no caso da licitação das obras da Cidade Administrativa
acabou pago com patrimônio público, o “Mineirão”, para livrar o
presidente Oswaldo Borges da Costa de pesada condenação.
Oswaldinho, como é conhecido, dono de conhecida arrogância, segundo
seus contemporâneos, fruto de uma vida glamorosa, considerado o “dandy”
do socialite mineiro, vem comandando a Codemig como se fosse uma empresa
particular, onde sua vontade é imposta através de Poder imperial.
Todos, empresários, políticos e funcionários tremem de pensar em
contrariá-lo.
Fazendo jus a sua fama, Oswaldo Borges da Costa, na condução da
licitação para construção da Cidade Administrativa, “decidiu” descumprir
uma ordem judicial que determinara fosse aberta a proposta do consórcio
de empreiteiras tendo como líder a Construcap, empresa paulista que
resolvera desobedecer ao “acordo” celebrado por “Oswaldinho” com o
sindicato das empreiteiras mineiras.
Obra inicialmente orçada em R$ 500 milhões, pouco antes de sua
inauguração já ultrapassava R$ 1,2 bilhões e agora, dois anos depois,
segundo último levantamento realizado, incluindo moveis, infra-estrutura
e outros equipamentos, já ultrapassaram R$ 3 bilhões.
Através de enorme campanha publicitária nacional paga pela Codemig
pouco antes de Aécio Neves sair do governo de Minas, a imprensa nacional
noticiava:
“A nova marca do governador mineiro Aécio Neves é um palácio flutuante de Niemeyer num centro administrativo de R$ 1,2 bilhão.Em dezembro, a um ano do fim de seu segundo mandato, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), deverá inaugurar a maior, mais cara e mais ousada edificação da história de Minas: um majestoso palácio governamental suspenso dentro de um complexo estatal que reunirá, em mais dois megaedifícios, as 18 secretarias de Estado e outros 33 órgãos da administração. Tudo projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, de 101 anos.Estimado originalmente em R$ 500 milhões pelo governador, as obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais já estão orçadas em R$ 1,2 bilhão. Daria para fazer quatro hospitais como o Instituto do Câncer de São Paulo (antigo Instituto da Mulher), considerado o maior dessa especialização na América Latina, com 474 leitos. E ainda sobrariam R$ 120 milhões.Além do preço, a Cidade Administrativa impressiona pelo tamanho, pela arquitetura e pela velocidade com que está sendo erguida. A área total do complexo é de 804 mil metros quadrados, o equivalente a 97 campos de futebol como o do Maracanã. Quando estiver em pleno funcionamento, no fim de 2010, deverá abrigar 20 mil funcionários e receber, diariamente, cerca de 10 mil visitantes. Se fosse uma cidade real com essa população, seria maior que 82% dos municípios brasileiros.Assim que tudo estiver pronto, no segundo semestre de 2010, os mineiros poderão pleitear uma citação no livro dos recordes para o palácio do governador. O prédio, segundo o escritório de Niemeyer, terá o maior vão livre em concreto suspenso da história da arquitetura: 147,5 metros de comprimento, o dobro do vão-livre do Masp, em São Paulo. Apesar da crise, o canteiro de obras está a pleno vapor.Com 4.800 operários trabalhando simultaneamente, a construção atingiu seu pico de atividade em maio. Os engenheiros gostam de repetir que se trata da “maior edificação em andamento em toda a América Latina”. Fonte: G1.
Porém, por traz desta suntuosa e comemorada obra, existiam
irregularidades que vão de super faturamento, erro de projeto e
construção, pondo em rico os prédios, a fraude licitatória denunciada e
questionada judicialmente no TJMG e administrativamente no TCEMG e no
MPMG pela empresa prejudicada, Construcap.
Fruto deste litígio encontrava-se pendente de julgamento perante o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Recurso Especial interposto contra
decisão do TJMG, que modificara a decisão do juiz de 1ª instancia
desrespeitada por Oswaldo Borges da Costa na condução da licitação da
Cidade Administrativa.
A empresa prejudicada já havia conseguido uma enorme vitória perante o
STJ ao obter efeito suspensivo, ou seja, até julgamento final do
recurso especial conseguira:
“a suspensão dos efeitos do ato de inabilitação para a concorrência edital 05/2007, assegurando-se sua permanência no certame em todas as fases subseqüentes e para todos os fins, inclusive o de ter a sua proposta financeira aberta, registrada e julgada em cotejo com as demais”.
Caso o STJ confirmar-se em julgamento, o entendimento que
possibilitou o “efeito suspensivo” concedido, anular-se-ia a licitação
da obra que já estava concluída, e Oswaldo Borges da Costa seria culpado
pelas irregularidades cometidas no procedimento licitatório de cartas
marcadas, dentro da mais completa ilegalidade. Fatalmente por ser a obra
do Centro Administrativo, o fato transformar-se-ia em um enorme
escândalo.
Durante todo este período, mantiveram-se paralisadas no Tribunal de
Contas, onde o Governo de Minas tem total controle, as investigações
abertas em função da denúncia apresentada por Construcap, porque embora
controlada pelo Palácio da Liberdade, a instituição não poderia decidir
sobre matéria pendente de análise pelo judiciário.
Embora a empreiteira Construcap, consultada por Novojornal,
negue, o “Relatório Codemig”, fundamentado em documentos e informações
de integrantes da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, comprova
que diante deste quadro entrou em cena, perante o STJ, representantes do
Governo de Minas Gerais em busca da retirada da matéria de pauta de
julgamento já marcado, até que um acordo fosse celebrado. A movimentação
do processo confirma este fato.
A mesma fonte informa que, ciente da delicada situação que se
encontrava o Governo de Minas, principalmente diante da exigência de
Aécio Neves para que fosse feito um acordo para evitar o escândalo e
condenação de Oswaldo Borges da Costa, Construcap exigiu para desistir
do “Recurso Especial” uma obra no mesmo valor do lote que disputara na
construção da Cidade Administrativa, pois o valor de sua proposta, se
aberta, seria vencedora, seu preço era muito menor que o preço da
empreitara vencedora.
É assustador o fato, porém, como se dispusessem do patrimônio público
para atender a exigência privada foi entregue a Construcap, através do
consórcio Minas Arena, o “Mineirão”, transformando-se de obra de reforma
em PPP. Minas Arena irá explorar o estádio por 25 anos. Relatos de
integrantes da Ademg confirmam que a mudança do modelo para PPP ocorreu
para possibilitar que o consórcio explorasse comercialmente o Mineirão.
Comprovando a versão de que em Minas utiliza-se o patrimônio público
para atender necessidades privadas independe da sigla partidária,
segundo a mesma fonte. “Outro fato que pesou na escolha do modelo PPP
foi que as empresas integrantes do consórcio liderado por Construcap são
financiadoras e integrantes atuantes do projeto político do ministro
Fernando Pimentel, o que facilitou o financiamento da obra perante o
BNDES”.
Mais uma vez, como ocorrido em relação às obras da Cidade
Administrativa, novo acordo teria sido celebrado, desta vez afastando a
possibilidade de qualquer empreitara participar da licitação da PPP do
Mineirão, contrariando a finalidade de sua construção, transformando-o
de estádio de futebol em casa de espetáculos e Shopping Center.
Comprovando o denunciado, ao contrário da pesada disputa que ocorrera
nos demais estádios onde ocorrerão jogos da Copa de 2014, na licitação
para escolha da empresa que celebraria a PPP, nenhuma empresa apresentou
proposta, participando apenas o consórcio liderado pela Construcap,
denominado Minas Arena. Em data posterior a desistência do Recurso
Especial apresentado por Constrcap perante o STJ, foi homologada a
adjudicação para o consórcio, denominado Minas Arena.
Como acreditar que após quatro anos de luta na justiça, além do
prejuízo tomado por ter sido excluído de uma obra que acabou faturando
R$ 3 bilhões e do pesado investimento nos melhores e mais caros
advogados que atuaram em 1ª e 2ª instância no TJMG, no MPMG e no TCEMG e
posteriormente no STJ onde obteve vitória, a Construcap desistiu
gratuitamente do recurso.
Logo após a decisão do STJ, o Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais por unanimidade decidiu pelo arquivamento do procedimento
investigatório. O MPMG continua a investigar o fato através do Inquérito
Civil Público nº 0024.07000.185-4.
O Estado de Minas Gerais, embora tenha gasto dinheiro público para
defender-se das acusações de Construcap, jamais cobrou o valor gasto.
Porém, para aqueles que imaginam que o esquema montado contra o
patrimônio público através do Poder Judiciário para obter ganhos
espúrios saiu vitorioso, cabe informar que os fatos denunciados por
Construcap são crimes de Ordem Pública, desta forma sua apuração e
penalização independe da vontade do denunciante.
Uma vez que já existe manifestação do STJ reconhecendo as
irregularidades denunciadas, obriga, de-ofício, que o Ministério
Publico, nas investigações já em andamento, analise as práticas com a
possível responsabilização dos envolvidos através do ajuizamento da ação
competente. “Se o MP não agir, não descartamos o ajuizamento de Ação
Popular”, afirma o dirigente da associação.
Em relação à Construcap, existe a possibilidade de responder por denunciação caluniosa
Art. 339 do Código Penal. “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº. 10.028, de 2000) Pena, reclusão, de dois a oito anos, e multa".
Além de litigância de má-fé, que ocorre nos casos em que se verifica
ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo,
pagar-se-á, além de penalidade pecuniária, o reembolsar os cofres
públicos o valor gasto no litígio. Se comprovado o crime e a ilegalidade
noticiada, Construcap ficará impedida de negociar com o Estado, desta
forma será anulado a PPP celebrada.
Diante dos fatos noticiados, sem dúvida alguma e na melhor das
hipóteses chega-se a conclusão que no mínimo Minas Gerais esteve
governada nos últimos 10 anos por pessoas despreparadas para exercer
suas funções. Codemig e Minas Arena foram consultadas por Novojornal
sobre o teor da matéria e nada quiseram comentar. Construcap respondeu
que a desistência do recurso especial no STJ nada teve a ver com a PPP
do Mineirão.
Documentos que fundamentaram a matéria:
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