quinta-feira, 1 de junho de 2017

Gravíssimo! Moro deu a advogados a dica que ajudou a inocentar Cláudia Cruz! Saiba mais e compartilhe…

Gravíssimo! Moro deu a advogados a dica que ajudou a inocentar Cláudia Cruz! Saiba mais e compartilhe…

A absolvição de Cláudia Cruz pelo juiz Sérgio Moro ainda intriga muita gente em todo o país. A desconfiança na fragilidade da sentença levou até o Ministério Público Federal a recorrer da decisão. O que teria de fato levado Moro a inocentar a esposa de Eduardo Cunha mesmo diante de tantas evidências de crimes cometidos por ela?
No concorrido site GGN, comandado pelo experiente jornalista Luis Nassif, há uma versão bastante esclarecedora para o fato. Em matéria de 26 de maio próximo, o portal sugere que Moro deu a dica aos advogados de Cláudia Cruz que ajudaram em sua (dela) defesa. Como assim? Moro é juiz ou professor de cursinho para ficar dando dica a advogados de defesa?
Leia:
“A questão do dolo, ou seja, a eventual parcela de culpa de Cláudia Cruz decorrente de conhecimento dos crimes de Eduardo Cunha, havia sido antecipada por Sergio Moro como a mais ‘relevante’ para seu julgamento. Era o caminho das pedras para a absolvição.” (Grifo nosso).
“O GGN mostrou, em outubro de 2016, que o juiz deu a diretriz à defesa de Cláudia no mesmo despacho em que devolveu o passaporte da jornalista e aceitou a audiência de testemunhas no exterior.” (Grifo nosso).
“Essas testemunhas foram admitidas ‘a bem da ampla defesa’, disse Moro, à época, mas eram dispensáveis ao processo. ‘(…) A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto’, apontou o magistrado.”
A defesa seguiu a dica à risca, levando ao juiz testemunhas que disseram que Cláudia era apenas uma dona de casa e que quem cuidava das finanças da família era Cunha. Em seu depoimento, a jornalista reforçou esse enredo, sem perguntas do Ministério Público nem de de Moro.” (Grifos nossos).
Na mesma matéria, o GGN  afirma também sobre a questão da “insuficiência da provas” para condenar Cláudia Cruz:
“A contradição na sentença está no fato de que, embora tenha dado o benefício da dúvida quanto à origem dos recursos depositados na conta Kopek para absolver Cláudia, na sequência, Moro determinou o confisco de 176 mil francos suíços que restaram na conta, alegando que são ilícitos.”
Tire você mesmo suas próprias conclusões.

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