Julgamentos não podem ser antecipados ou retardados pela simples vontade e pelos motivos particulares e inconfessáveis de quem quer que seja, NEM MESMO QUANDO ESSA "SÔFREGA VONTADE" PARTE DA TODA PODEROSA MÍDIA BRASILEIRA.
TRECHO DA MATÉRIA DA FOLHA
Em resposta ao ofício enviado na semana passada pelo presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, Lewandowiski afirma que o tribunal, ao estabelecer a data para o início do julgamento do mensalão, definiu apenas a condição de "o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012".
Em resposta ao ofício enviado na semana passada pelo presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, Lewandowiski afirma que o tribunal, ao estabelecer a data para o início do julgamento do mensalão, definiu apenas a condição de "o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012".
Ao dizer que tem "enviado todos os esforços possíveis", Lewandowski expôs que ficou incomodado com a cobrança do colega, ao argumentar que qualquer tentativa de precipitar julgamento pode gerar um "odioso procedimento de exceção".
"Sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção", diz Lewandowski em sua resposta.
Na prática, o ministro quer dizer que seu voto não estará liberado nesta segunda-feira ou amanhã. Segundo a presidência do Supremo, para que o julgamento aconteça no dia 1º de agosto, o voto de Lewandowski teria que ser liberado nesta segunda-feira, para ser publicado no Diário de Justiça amanhã.
"Sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção", diz Lewandowski em sua resposta.
Na prática, o ministro quer dizer que seu voto não estará liberado nesta segunda-feira ou amanhã. Segundo a presidência do Supremo, para que o julgamento aconteça no dia 1º de agosto, o voto de Lewandowski teria que ser liberado nesta segunda-feira, para ser publicado no Diário de Justiça amanhã.
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