quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Protesto contra baixaria da Folha

Copiado do Blog Oleo do Diabo, que está em Minhas Notícias.
Visitem este Blog.
Obrigado,
Saraiva

Protesto contra baixaria da Folha

O blogueiro Eduardo Guimarães, presidente da ONG Movimento dos Sem Mídia (MSM), está preparando um protesto em frente ao jornal Folha de São Paulo, neste próximo sábado, dia 5 de dezembro, às 10 horas da manhã. O endereço está aí embaixo (via Andre Lux).








Quem já conhece o Eduardo, sabe que o protesto é muito sério, e que trará bastante gente para a porta do jornalão dos Frias.

*

Tudo tem uma razão de ser. A baixaria da Folha abre campo para convencer parlamentares a criarem um projeto de lei voltado para a defesa da honra dos cidadãos brasileiros contra os ataques midiáticos.

A Constituição Federal brasileira prevê, em seus Princípios Fundamentais (Título I):



Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

- a dignidade da pessoa humana.

E isso não está sendo respeitado pelos órgãos de imprensa do país.

Logo a seguir, no Titulo II, onde trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, há vários itens que abordam a questão da honra, da intimidade e do direito de resposta. Reparem que o anonimato é proibido pela Constituição. Entendo que blogueiros optem pelo anonimato, pois são pessoas físicas e, de qualquer forma, seus números de IP sempre estarão disponíveis. Mas não aceito que jornais de grande circulação ainda usem desse expediente, publicando editorais sem rosto.

Importante lembrar que, com o fim da Lei de Imprensa, o que vale agora é a Constituição. Confiram algumas das garantias que a Carga Magna oferece ao cidadão:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Gostou deste artigo? Deixe um comentário ou assine nosso Feed.

Nenhum comentário: