quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Collor enquadra no MP compra de iPads de Gurgel


Depois de discursar por diversas vezes contra suposta irregularidade no processo de compra de 1.200 tablets pela Procuradoria Geral da República, o senador Fernando Collor (PTB-AL) formalizou nesta segunda-feira 18 um pedido de providências ao Conselho Nacional do Ministério Público. O parlamentar solicita especificamente a suspensão da licitação do órgão, comandado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

De acordo com Collor, a licitação cita a marca "Apple", o que seria proibido por lei. "A Lei de Licitações determina que marcas não podem ser citadas em editais de compras públicas sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. O texto do edital da licitação cita a Apple diretamente uma vez e indiretamente mais três vezes", declara o senador.

No documento enviado ao CNMP (acesse a íntegra aqui), Collor diz que "é inaceitável que a instituição constitucionalmente estabelecida para fiscalizar o fiel cumprimento da lei realize um processo licitatório desconsiderando completamente o disposto na norma brasileira de licitações". Em seu discurso no plenário nesta segunda, o senador voltou a pedir processo e julgamento contra Gurgel, contra quem já vem fazendo denúncias há nove meses, conforme lembrou.

Leia abaixo nota da assessoria de imprensa de Collor sobre o pedido ao CNMP:

O Senador Fernando Collor apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público pedido de providências com requerimento de medida liminar no qual para que sejam suspensos todos os efeitos da licitação eletrônica feita na tarde de 31de dezembro do ano passado, para a compra de 1.200 tablets para a Procuradoria Geral da República e 26 para o Conselho Nacional do Ministério Público totalizando a quantia de R$ 2.940.990,10.

Segundo o senador, a PGR teria promovido, ao apagar das luzes de 2012, licitação com direcionamento de marca, no caso a Apple Inc. No pedido apresentado junto a CNMP o parlamentar diz que "a Lei de Licitações determina que marcas não podem ser citadas em editais de compras públicas sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. O texto do edital da licitação cita a Apple diretamente uma vez e indiretamente mais três vezes".

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