"O poder
Judiciário brasileiro mostra-se encolhido, medroso, temeroso de aplicar a
lei civil existente. Procuram então os dignos magistrados sancionar o
ofendido e não o ofensor."
Por Rogério Guimarães Oliveira*
Me
incomoda quando leio, seguidamente, que algum magistrado ou entidade
associativa de magistrados reclama da existência de muitos processos
judiciais no país, na vã tentativa de justificar a própria incapacidade
de instruí-los e de julgá-los. Chego a me irritar quando os mesmos
magistrados ou entidades de magistrados alegam que o cidadão brasileiro
é "muito litigante" (sic).
Talvez fosse
melhor para todos que estes mesmos magistrados que criticam o cidadão
brasileiro porexercerem sua cidadania, recorrendo ao Poder
Judiciário quando seus direitos são violados, fizessem uma auto-crítica
sobre algumas das várias contradições sob as quais opera o Poder
Judiciário nacional. Veriam que muitas delas é que geram, exatamente,
esta montanha que parece ser invencível de processos a entupir o sistema
de justiça nacional.
A seguir, vou referir a apenas uma destas contradições, que todo o juiz conhece, mas nenhum admite.
Trata-se
da fabulosa indústria de cometimento de ilegalidades e abusividades aos
direitos de consumo praticada em escala no nosso país.
Mega-corporações
como bancos, companhias de seguro, entidades de crédito, operadoras de
telefonia, de planos de saúde, de banda larga, de TV a cabo, etc. – a
maioria funcionando sob o regime de concessões do Estado para a
prestação de serviços públicos de natureza essencial - prestam seus
serviços com qualidade muito aquém da devida e prometida. E, em
paralelo, cobram valores muitoacima do que seria razoável, no
comparativo com os preços praticados em outros países, para os mesmos
serviços. Várias destas mega-corporações são estrangeiras. Elas aportam
seus negócios no Brasil porque sabem que aqui é possível ganhar muito
dinheiro com a ilegalidade e com o abusopraticado em escala,
diferentemente do que ocorre nos mercados de outros países onde operam.
Uma pequena
parte dos consumidores brasileiros lesados, sabe-se, recorre ao Poder
Judiciário para reclamar destes abusos. E, quando muito, quando
reconhecida a ilegalidade, eles obtêm a mera restituição simples do
que foi pago. A restituição em dobro de valores indevidamente
cobrados, apesar de prevista no CDC, é mera peça de retórica decorativa
para os julgadores do Poder Judiciário, pois raramente uma empresa
má-prestadora habitual de serviços é condenada a restituir algum valor
em dobro. Quando há pedidos de reparação por danos extrapatrimoniais
(erroneamente aviltados para"danos morais" nas sentenças), nestas mesmas
ações, o Poder Judiciário brasileiro mostra-se encolhido, medroso,
temeroso de aplicar a lei civil existente. Procuram então os dignos
magistradossancionar o ofendido e não o ofensor. Assim, deixam de
punir, dura e pedagogicamente, a contabilidade do ofensor, mesmo sendo
este uma empresas notoriamente infratora. Estes dignos magistrados
fixam, na maior parte dos casos, indenizações pífias ou
irrisórias (senão, risíveis) aosconsumidores enganados, ao fundamento de
um obscuro princípio jurídico, sabe-se lá de onde tiraram: o da
"vedação ao enriquecimento sem causa do lesado".
Não se sabe
onde e quando a lei do país prevê a vedação a uma efetiva reparação em
favor de quem é efetivamente lesado pelo um ato ilícito de outrem.
Mesmo assim,
com base nesta jurisprudência torta e esfarrapada, deixam os magistrados
nacionais, sistematicamente, de punir com a efetividade devida, nos
casos concretos que lhe são apresentados,as empresas ofensoras. E estas
acabam tendo na desobediência sistemática às leis nacionais, por
ironia, uma fantástica fonte de ganhos sem causa, razão pela qual
desenvolvem e incorporamrepetidas fórmulas gerenciais de
comércio ferindo leis, ética e a tão decantada (e pouco exigida)
"equidade". (...)
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*Advogado
**Via http://forumjusticaecidadania.blogspot.com.br/
(Postagem sugerida pelo colega e amigo Dr João-Francisco Rogowski)
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