terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Joaquim Barbosa, escravo da imagem que construiu

17/12/2013
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Luis Nassif, via Jornal GGN
Ao dar razão ao desembargador Arthur Del Guércio Filho, e ordenar o pagamento integral de seus proventos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Joaquim Barbosa deu uma interpretação a norma do próprio CNJ – que diz que o magistrado só perde direito ao “subsídio integral” após a decisão final se afastá-lo do cargo. Aparentemente, uma mera interpretação do que determina o CNJ.
O TJSP alegou que suspendeu apenas as verbas de “abono variável”, não o subsídio mensal. Barbosa preferiu perfilar-se com os direitos individuais do desembargador.
Conhecendo-o como se conhece é possível que, menos que sua intenção de garantir direitos individuais, o que o moveu foi a possibilidade de contestar um tribunal.
O que poderia ser tratado como uma medida “garantista”, foi tratado assim pelo Estadão, em sua homepage:
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Esse é o preço do deslumbramento de Barbosa e seus pares sob os holofotes da mídia: deram carne para o leão, para repórteres policiais esfomeados.
Vá alegar que garantiu os direitos do desembargador e que até os suspeitos de corrupção têm direitos assegurados?! Pois a imagem de Barbosa está ligada a dos justiceiros, dos que interpretam qualquer dispositivo legal como chicana. Agora, seu coração de pedra amolece de acordo com as circunstâncias?
Conseguiram isso: a velha instituição dos repórteres de polícia tornou-se o referencial jurídico até de jornais com tradição jurídica, como o Estadão.
Joaquim Barbosa manda TJ de São Paulo pagar subsídio integral de desembargador afastado por corrupção
Presidente do Supremo diz que Resolução do CNJ assegura pagamento até de vantagens e benefícios a magistrado sob suspeita de corrupção.
Fausto Macedo
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.
“Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados”, assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao acolher reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e 135/2011, ambas do CNJ.
Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, até R$35 mil na maioria das incursões. “Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado”, recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses.
Na ocasião, o Órgão Especial do TJ – colegiado formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte – decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador foi decretada por unanimidade.
Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio – sob responsabilidade do advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados – relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento de qualquer outro benefício que não aquele necessário para garantir a sua subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de suas funções em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar.
O TJ/SP sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento de decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das verbas intituladas “abono variável” e “Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), em razão da suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa.
Segundo o TJ/SP tais verbas são pagas de forma parcelada a todos os magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Corte, “por tratar-se de créditos vultosos”.
Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que “as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ”.
Para Joaquim Barbosa, “a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida”. O presidente do STF considera que “os elementos apresentados pelo requerente (Del Guércio) e as informações prestadas pelo TJ/SP evidenciam a ocorrência de descumprimento da Resolução 135/CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados”.
O ministro destacou que o afastamento de Del Guércio ocorreu a 3 de abril sem a supressão de qualquer verba de sua remuneração. Mas, com a instauração do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a Presidência do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a suspensão de “qualquer outro pagamento que não aquele para garantir a sua subsistência, enquanto tramitam os respectivos processos administrativos ou judiciais”.
Segundo o presidente do STF, o artigo 15 da Resolução 135/CNJ assegura o pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. “Julgo procedente a reclamação para determinar ao presidente do TJ/SP que restabeleça a remuneração do desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento”.

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