O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do
desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de
abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.
"Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não
legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos
magistrados", assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao
acolher reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto
descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e
135/2011, ambas do CNJ.
Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do
magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando
quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. "Tudo a
sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais
comezinha postura expectável de um magistrado", recriminou o presidente
do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento
disciplinar, há 8 meses.
Na ocasião, o Órgão Especial do TJ - colegiado formado por 12
desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte -
decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de
um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar
favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador
foi decretada por unanimidade.
Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio - sob responsabilidade
do advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal,
Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados - relatou
que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento de
qualquer outro benefício que não aquele necessário para garantir a sua
subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de suas funções em
decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar.
O TJ/SP sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento de
decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das
verbas intituladas "abono variável" e "Parcela Autônoma de Equivalência
(PAE), em razão da suposta prática de atos qualificados como improbidade
administrativa.
Segundo o TJ/SP tais verbas são pagas de forma parcelada a todos os
magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a
disponibilidade orçamentária da Corte, "por tratar-se de créditos
vultosos".
Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que "as
verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e,
portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos
normativos do CNJ".
Para Joaquim Barbosa, "a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida".
O presidente do STF considera que "os elementos apresentados pelo
requerente (Del Guércio) e as informações prestadas pelo TJ/SP
evidenciam a ocorrência de descumprimento da Resolução 135/CNJ, que
dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento
administrativo disciplinar aplicável aos magistrados".
O ministro destacou que o afastamento de Del Guércio ocorreu a 3 de
abril sem a supressão de qualquer verba de sua remuneração. Mas, com a
instauração do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a
Presidência do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a
suspensão de "qualquer outro pagamento que não aquele para garantir a
sua subsistência, enquanto tramitam os respectivos processos
administrativos ou judiciais".
Segundo o presidente do STF, o artigo 15 da Resolução 135/CNJ assegura o
pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo durante a
tramitação do processo disciplinar. "Julgo procedente a reclamação para
determinar ao presidente do TJ/SP que restabeleça a remuneração do
desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes do seu
afastamento".
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