Citado na Lava Jato no início do ano, o presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), orientou aliados na CCJ (Comissão de Constituição e
Justiça) a segurar há quase dois meses um projeto de reformulação do
Código de Ética da Casa.
O texto que reformula o código está na pauta da CCJ desde o início de
setembro. Em agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
ofereceu denúncia contra Cunha ao Supremo.
Na última terça (13), PSOL e Rede apresentaram o pedido para que Cunha perca o mandato. O caso será analisado pelo Conselho.
Rito de cassação
A proposta de reformulação do código, entre outras coisas, acelera o
rito de cassação de mandato de deputados no Conselho de Ética.
Revisado pelo deputado federal Marcos Rogério (PSD-RO), o texto prevê a
diminuição do tempo para a apresentação da chamada defesa prévia, sem
deixar, no entanto, de garanti-la ao longo do processo.
Nesse ponto começam as polêmicas do novo Código de Ética. O trecho mais
contestado da reforma por alguns deputados está no artigo 14.
A regra atual estabelece que, se o relator decidir dar prosseguimento ao
caso, o acusado terá dez dias para apresentar sua defesa, indicar
provas e arrolar testemunhas. Isso está mantido.
Rogério, contudo, acrescentou ao texto o prazo de dois dias para que,
assim que notificado, o deputado acusado ofereça suas razões para que o
processo não tenha seguimento. Depois desse período, o relator também
teria dois dias para dizer se acolhe ou não a justificativa.
Outra mudança acrescida pelo deputado diz respeito ao parecer do relator
nessa fase inicial, quando ele decide se considera válido ou não o
processo de cassação.
Depois que um membro do Conselho é escolhido para relatar o processo, o
primeiro passo é decidir se o caso é admissível ou deve ser considerado
inepto.
Na norma que está em vigor, se o deputado que relata o caso considerar
sem justa causa o pedido de cassação, a não ser que haja recurso para
votação no plenário, o caso é arquivado.
Na proposta do deputado, se a representação for considerada inepta, o
voto do relator deve ser submetido automaticamente a votação pelos
membros do Conselho.
Débora Álvares | Ranier Bragon
No fAlha
Do Blog CONTEXTO LIVRE.
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