- Publicado em 19/06/2010
O Conversa Afiada republica post do Blog Amigos do Presidente Lula:
Talvez o Ministério Público Eleitoral, por desconhecer como funciona a blogosfera, comete o preconceito de julgar blogs políticos de cidadãos como se fossem apenas recursos de marketing, sob a hierarquia de partidos políticos. Não são, na grande maioria.
A blogosfera surgiu do fenômeno da popularização da internet, com serviços gratuítos acessíveis a qualquer um, quando as pessoas resolveram arregaçar as mangas e interagir no processo de democratização da informação, furando o monopólio da grande imprensa, detentora dos meios de comunicação de massa. Os cidadãos passaram a produzir conteúdo informativo e opinativo compartilhado, em contraponto à informação filtrada pela imprensa corporativa.
Muitos blogueiros independentes, sem vínculo com empresas de comunicação, criaram seus próprios blogs, por conta própria, em geral em provedores gratuitos como o blogspot, e depois também o wordpress, além de outros menos conhecidos.
Esses blogs políticos, em geral, tem posição política bem definida, alguns blogueiros tem filiação partidária, outros não, mas regra geral, editam seus blogs independentes de orientação partidária, movidos por ideologia e convicção, tanto que o conteúdo do blog costuma ser diferente dos sítios dos partidos.
O que existe de fato na blogosfera, é uma espécie de batalha campal ideológica, que é uma extensão dos debates ideológicos existentes na sociedade.
De um lado os blogs de direita e de extrema-direita da imprensa corporativa, junto com independentes, contra blogueiros progressistas de esquerda renomados, junto a blogueiros independentes, pessoas físicas, cidadãos.
Essa batalha de opiniões e de informações não pode ser confundida com propaganda, nem partidária, nem eleitoral. É debate político, é exercício político de cidadania de pessoas politizadas, que não podem ser privadas do direito de opinarem e terem posicionamento sobre o cenário político, onde inclui a conjuntura das eleições.
Esse tipo de blogueiro, em geral, não é candidato, não age como funcionário de partido, não age como funcionário de comunicação governamental, e nem trabalha para agências de publicidade de marqueteiros políticos, para que sua produção intelectual no blog seja considerada propaganda.
A lei 9.504/97 que trata de propaganda eleitoral, sempre se refere à candidatos, a partidos, à veículos de mídia (rádio, tvs, jornais, revistas, portais de internet), a pessoas jurídicas. Não proíbe a manifestação política por cidadãos independentes destes veículos e órgãos, de iniciativa individual ou coletiva.
Por isso é difícil entender como blogs informativos e opinativos de cidadãos, pessoas físicas, exercendo sua liberdade de expressar pensamento, podem ser enquadrados como propaganda partidária ou eleitoral na lei 9.504/97. Assim como seria difícil caracterizar como comício, algum cidadão discutir política em algum lugar público com amigos, e outras pessoas se ajuntarem interessadas em ouvi-lo ou debater.
Por outro lado, a Constituição Federal diz:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [*]
…
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Ora, um blog é um espaço de manifestação do pensamento, e de exercício da liberdade de informação. É também um espaço de reunião pública, virtual, da comunidade de comentaristas e leitores. Por isso o conteúdo de um blog é um direito constitucional que deve ser respeitado.
Além disso, um blog político como o nosso e outros da blogosfera, é hospedado no “blogspot”, um sistema gratuíto, que não é um portal noticioso empresarial. Por isso ele nem sequer tem o poder de fazer propaganda que um blog hospedado em portais como Globo, Uol, Veja, tem. Nestes portais, uma chamada de capa, um “box” para o blog gera tráfego, assim se alguém tivesse que ser enquadrado como propaganda seriam blogs destes portais, mesmo assim seria controverso. Blogueiros independentes sequer tem portais de mídia para gerar tráfego. Quem acessa é porque procura, quer acessar ou ouviu falar e resolveu conferir. É como quem quer ler um livro, e busca na livraria ou biblioteca.
[*] Privacidade não é Anonimato
Muitos blogueiros optam por manter a privacidade, o que não é anonimato. Não porque sejam “clandestinos”, mas porque são pessoas físicas, não são empresas, não estão a serviço de empresas nem de organizações, não tem que envolverem suas vidas privadas, que não são do interesse público de quem lê o blog. Além disso, quem não é blogueiro profissional, e tem patrão, não pode levar para o ambiente de trabalho suas atividades pessoais, não pode ficar atendendo assuntos relacionados ao blog em endereços de trabalho. Por isso não há sentido colocar uma ficha cadastral, com dados pessoais, exposta no blog. O código civil diz que “a vida privada da pessoa natural é inviolável”.
Blogueiros postam de suas casas, ou de notebooks, ou celulares usando conexões em seu nome. Por isso não são anônimos. Os blogueiros estão à disposição da justiça para qualquer esclarecimento. Não estão à disposição é de delinquentes e psicopatas, que se tiverem acesso à informações privadas de oponentes ideológicos, irão assediar, passar trotes, tentar perseguir, fazer ameaças, intimidação, tentar invadir computadores, roubar senhas, provocar danos e prejuízos, e, em alguns casos extremos, podem até ameaçar a integridade física.
Quase todos os blogs tem pelo menos um endereço eletrônico de contato (email), que está à disposição tanto de leitores, como da própria justiça. Não há razão para o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral alegar anonimato, sem antes entrar em contato, mesmo por email, ou nota pública disponibilizando endereço de resposta, inquirindo os autores, a quem, a princípio, deveriam tratar como cidadãos de boa-fé no exercício de seus direitos fundamentais.
Matéria publicada por Leda Ribeiro (Colaboradora do Blog)
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