O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mostrou no seu voto o quanto a Justiça é míope.
Uma Justiça incapaz de notar a força de uma organização criminosa que se
infiltra no Estado nacional (não somente Goiás e Distrito Federal),
atua parasitariamente para obter fabulosos e ilegais lucros, e promove a
cooptação de políticos, como o senador Demóstenes Torres e dois
deputados.
Para o desembargador Tourinho Neto, a decisão judicial do juiz de
primeiro grau que deferiu a escuta telefônica estava fundamentada em
meros indícios, ou melhor, em indicativos insuficientes.
A respeito, esqueceu-se Torinho Neto do resultado obtido, ou seja, a
plena confirmação dos indicativos, com apreensões de máquinas de jogos
eletrônicos de azar, comprovação de associação da organização chefiada
por Cachoeira à Construtora Delta, condutas criminosas variadas e
envolvimento, até a raiz dos pelos da barba, do farsante senador
Demóstenes Torres e de deputados.
Em resumo, os resultados confirmaram os indícios que, evidentemente, não
podem ser tidos como insuficientes. A insuficiência, no caso e com o
devido respeito, está na decisão de Tourinho Neto.
Imagine, prezado leitor deste Portal Terra, falar-se em indícios
insuficientes num estado como Goiás, onde é público e notório que
Cachoeira explora a jogatina eletrônica de azar. Como mostrou a mídia, a
jogatina eletrônica proibida movimenta o “PIB” de várias cidades
goianas e as torna dependentes economicamente de Cachoeira.
Que Cachoeira é notório delinquente só não sabia o governador Marconi
Perillo. Ontem, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o
governador de Goiás afirmou que conhecia Cachoeira como empresário. Além
de não corar (avermelhar a face) com a mentira, demostrou Perillo haver
esquecido que Cachoeira protagonizou a queda de Waldomiro Diniz, homem
da confiança do então ministro José Dirceu com sala no Palácio do
Planalto. Fora isso, Perillo esqueceu da CPI dos bingos, que concluiu
pelo indiciamento de Cachoeira. Diante de tantos esquecimentos, Perillo
telefonou para cumprimentar Cachoeira pelo aniversário e deu-lhe um
“puxão de orelha” por Cachoeira não tê-lo convidado para a festa do
natalício.
No voto, o desembargador Tourinho Neto destaca, como a repetir o que já
ocorreu na canhestra decisão do Superior Tribunal de Justiça ao
enterrar a Operação Castelo de Areia, nulidade decorrente de prova
colhida com base em denúncia anônima.
Como mostrou a Polícia Federal, cerca de 20 dias antes de requerer o
grampo telefônico, a autoridade de polícia judiciária ouviu pessoas,
promoveu diligências e realizou constatações. Só diante desse fartíssimo
material de confirmação da denúncia anônima é que foi postulada a
interceptação. E a decisão judicial fundamentou-se, diante da
suficiência do trazido com o inquérito, na necessidade do grampo para
complementação da apuração, comprovação de materialidades, de autorias e
participações delinquenciais.
Em que mundo o desembargador Tourinho Neto vive?
Certamente num mundo anterior a 1941, ou seja, à entrada em vigor do
Código de Processo Penal (CPP). Como está escrito na exposição de
motivos do CPP, esta legislação (ainda em vigor) “não deixa respiradouro
para o frívolo curialismo, que se compraz em espiolhar (catar)
nulidades”.
Pano rápido. Os indícios eram suficientes e, no particular, a decisão de
Tourinho Neto, pela nulidade das provas e soltura de Cachoeira, foi
míope. E basta atentar para o resultado para se verificar que a Operação
Monte Carlo não foi uma aventura como imagina o desembargador Tourinho
Neto.
Wálter Fanganiello Maierovitch No Sem Fronteiras
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