Foi lançado, recentemente, pelos procuradores paulistas um
abaixo-assinado contra a Proposta de Emenda Constitucional que põe em
jogo o poder de investigação criminal do Ministério Público. É
apelidada de “PEC da Impunidade”. A referência é, certamente, uma
tentativa de ganhar popularidade em decorrência do julgamento do chamado
“mensalão” petista.
Há, no entanto, uma discussão na sociedade em sentido contrário ao que
essa PEC da Impunidade busca: manter o direito de o MP investigar. O
debate vem de longe e é guiado por uma frase lançada pelo advogado
Sepúlveda Pertence, quando se despediu da função de procurador-geral da
República (no governo Sarney): “Eu não sou o Golbery, mas também criei
um monstro”.
Golbery do Couto e Silva, general articulador do golpe
de 1964, foi o idealizador e o primeiro chefe do Serviço Nacional de
Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o
próprio criador por ocasião das bombas do Riocentro em 1981. Golbery
pediu a cabeça do general Gentil Marcondes, comandante da Vila Militar
de onde haviam saído os terroristas fardados. O general Octávio
Medeiros, então chefe do SNI, se opôs com o apoio do ditador Figueiredo.
A demissão de Golbery não tardaria.
Pertence, afastado do Ministério Público, também foi engolido pelo
“monstro” criado por Golbery e expurgado do Ministério Público. Para, em
1985, ser escolhido por Tancredo Neves para a Procuradoria-Geral da
República. Despediu-se dela com um adeus a um “monstro” perigoso à
democracia.
O modelo atual do Ministério Público nasceu da Constituição de 1988. Com
a ação do tempo e a ambição dos homens, ampliou indevidamente seus
poderes, incluindo o poder investigatório que, de um modo geral,
transformou o promotor em um agente a serviço do Estado e não do réu.
Em vez de “exercer o controle externo da atividade policial”, como prevê
a Constituição, o MP passou a endossá-lo. É possível ouvir frases como
essa entre procuradores que, preocupados, estudam a situação: “Não é
aceitável que o MP participe da produção da prova, investigue, -acuse e
ainda pertença ao sistema de Justiça”.
Lula colaborou com essa
deformação. Estabilizou a lista tríplice para escolha do
procurador-geral e, ainda mais, indicou sempre o mais votado pelos
pares. Assim consolidou o processo eleitoral de escolha, quando, pela
Constituição, a indicação é única e exclusivamente da Presidência. A
disputa por lista alimenta o monstro.
O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, defende o poder
investigatório. Omite sempre, para reforçar a tese, a quantidade de
atribuições do Ministério Público brasileiro. Nenhum outro país do mundo
as tem: move ação de improbidade, fiscaliza o meio ambiente, defende os
direitos dos índios, interfere na saúde e… e resta a pergunta: onde
sobra tempo para investigar?
O MP teria um papel importante na fiscalização da
situação jurídica dos presos e na aplicação das verbas para a construção
de presídios. Mas não o exerce. Não incorre na corresponsabilidade com a
calamidade existente nos presídios brasileiros?
Há outras questões mais graves. É o caso da banalização dos aparelhos de
escuta telefônica, o chamado “Sistema Guardião”. O governo brasileiro
não sabe quantos aparelhos há em funcionamento no MP. O sistema é
operado sem controle. Para isso, o MP tem agentes de inteligência, os
espiões, em seus quadros.
Essa situação é explosiva. O membro do MP pode investigar valendo-se de
uma atribuição originária da polícia e utilizando estrutura própria das
agências de inteligência, aptas a promover espionagem por pessoas e por
aparelhos.
Terá o MP se transformado em agência de espionagem sem marco regulatório?
Do Blog O TERROR DO NORDESTE.
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