domingo, 13 de abril de 2014

Ex-ministros de Lula e FHC denunciam arbítrios do julgamento do mensalão junto a OEA

Tijolaço - 13 de abril de 2014 | 12:41
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Autor: Miguel do Rosário 

A notícia abaixo serve para lembrar que não foram apenas os réus petistas mais famosos que sofreram injustiças. Todos os réus da Ação Penal 470 foram lançados na fogueira da inquisição midiática. O julgamento inteiro foi viciado, por causa de uma pressão midiática nunca antes vista na história brasileira. Não dá nem para comparar às campanhas midiáticas que levaram Getúlio Vargas ao suicídio, em 1964, e os militares a darem um golpe de Estado, em 1964. A campanha do mensalão durou mais tempo e usou instrumentos de informação mais sofisticados.

Do blog do Nassif (jornal GGN).

Ex-ministros de Lula e FHC denunciam julgamento do mensalão em Washington

Por Juliano Basile

Do Valor

Mensalão: ex-ministros denunciam Brasil e STF em Washington

Os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias denunciaram o Estado brasileiro e o Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, por causa das condenações no mensalão.

Advogados de três ex-dirigentes do Banco Rural, Bastos e Dias entraram com uma petição na qual pedem “tramitação prioritária” do caso, pois há “vítimas presas”. Eles se referiram a Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que trabalhavam no Rural quando o banco concedeu empréstimos ao PT e autorizou a realização de saques para parlamentares a partir de indicações feitas pelas agências do publicitário Marcos Valério.

Kátia está na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte, pois foi considerada culpada pelo STF por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ao todo, Kátia pegou 16 anos e oito meses de prisão. Salgado foi condenado à mesma pena e está na Penitenciária de Nelson Hungria, em Contagem (MG), junto com Samarane, que teve punição fixada em oito anos e nove meses por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Os advogados lembraram que o STF aceitou os embargos infringentes e derrubou a pena de quadrilha a Kátia e Salgado, razão pela qual a condenação final a eles foi reduzida para 14 anos e cinco meses de prisão. Por outro lado, eles reclamaram que essa decisão foi “considerada definitiva e irrecorrível, uma vez que foram esgotados todos os recursos internos na Suprema Corte brasileira”.

Bastos e Dias questionaram o fato de os réus terem sido julgados em instância única, pois foram colocados ao lado de réus com foro privilegiado e só poderiam ser julgados perante o STF. “Embora não tivessem foro por prerrogativa de função, os peticionários foram julgados em instância única perante a Suprema Corte de modo que lhes foi totalmente suprimido o direito ao duplo grau de jurisdição e, portanto, negado o seu pleno acesso à Justiça”, diz a petição de 56 páginas encaminhada à Comissão Interamericana.

Convenção Americana de Direitos Humanos

No documento, eles lembram que o STF remeteu a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à primeira instância da Justiça, o que não aconteceu no processo do mensalão com réus que sequer eram deputados ou ministros.

Formalmente, Bastos e Dias alegaram que o STF desrespeitou o artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz que toda a pessoa terá o direito a recorrer de sentença a juiz ou a tribunal superior. Eles questionaram o fato de os réus do Banco Rural terem sido julgados apenas pelo STF, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção.

“O que se verifica no feito é o total impedimento, pelo Estado brasileiro por meio de sua legislação, aos peticionários de exercer o seu direito de recorrer de condenações criminais”. Na petição, eles dizem que houve “gritante afronta ao quanto disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Por fim, os advogados também contestaram o fato de o STF determinar a prisão dos três antes do julgamento de seus embargos. Para os advogados, essa situação constituiu uma “anômala e casuística criação jurídica do STF visando ensejar prisões antecipadas nesse caso específico”.

O recurso terá um caminho longo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Primeiro, ele será analisado pela Comissão, em Washington, que pode aceitar o caso ou não, para remissão à Corte Interamericana, em San José. A Corte é que fará o julgamento final do caso, o que pode demorar pelo menos dois anos.

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Confira abaixo a íntegra da denúncia dos advogados junto a OEA:


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