REVISTA AFUNDA NO DESCRÉDITO E PERDE IMPORTÂNCIA NO JORNALISMO BRASILEIRO
RESPOSTA
Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral
10 de junho de 2014
A revista Veja publicou na
edição desta semana, com data de 11/06/2014, editorial e matéria com
muitos adjetivos e referências à história da União Soviética, a pretexto
de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio do qual a presidenta
Dilma Rousseff institui a Política Nacional de Participação Social. O
editorial chega a caracterizar o decreto como “o mais ousado e direto
ataque à democracia representativa em dez anos de poder petista no
Brasil”.
A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à
assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da
República. As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos
redatores do semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua
singular interpretação, a Veja não lê as respostas para suas perguntas.
Se isso tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de publicar erros
grosseiros e evitado desinformar seus leitores. As respostas da
Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não cria nenhum novo
conselho, nem invade as competências do Congresso Nacional, que é o
responsável pela criação e pela legislação que disciplina os atuais 35
conselhos nacionais de participação social.
Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de
não dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a
publicar correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as
respostas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:
1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a partir do decreto 8.243?
Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele
estabelece diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos
conselhos. Os 35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas
estruturas atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto,
caso seja constatada essa necessidade.
2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser
exclusivamente deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente
deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da
política a que se referem, sendo consultivos em relação ao restante.
3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão,
coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não
institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios
serão adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na
sociedade civil?
Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são
selecionados conforme as regras específicas de cada conselho, definidas
em seu ato de criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente,
direta ou indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso
Nacional.
4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre,
direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso
Nacional.
5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos
previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos
reflete a diversidade política das organizações e movimentos que atuam
em cada setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos
representantes da sociedade nos conselhos, não havendo registro de
nenhuma contestação ou denúncia desse tipo de interferência.
6) VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem
coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da
lei.
7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem
em cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal.
8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre
os representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será
feito na prática?
Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada
conselho, garantir oportunidade de participação do maior número possível
de segmentos sociais que atuam no âmbito de cada política pública.
9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de
escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos
critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia
dos editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de
critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que
atuam em cada política.
10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à
sociedade civil, das atribuições, competências e natureza” dos
conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?
Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm
atribuições definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional.
A diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual
criação de novos conselhos.
11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais atribuições?
Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu
papel, o que é definido pelas normas específicas de cada política.
12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades
da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas
as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os
mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a
formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e
políticas públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os
conselhos na elaboração da sua agenda de trabalho?
Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da
Administração Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho
próprio. Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às
instâncias ou mecanismos de participação para orientar ou avaliar suas
ações de grande impacto para a sociedade.
13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.
14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que estão vinculados?
Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com os quais
estão vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo
seu ato de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso
Nacional.
15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada
caso”, o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando ouvir e
“considerar” as posições do conselho na “formulação, na execução, no
monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O que
acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?
Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às definições
específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho,
definida, direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do
Congresso Nacional.
16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para efeitos do decreto, o que é controle social?
Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre os
governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição
Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à
transparência e à possibilidade de influir nas ações governamentais.
17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já
constituídos”. O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já
existem? Quais são as mudanças?
Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma mudança no
funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no
Sistema Nacional de Participação Social.
18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação do
governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na
prática?
Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de
participação social permitirá a identificação mais rápida de problemas e
um maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.
19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação
social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do governo. Que
tipo de mecanismos? Como se daria essa participação social no
planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é determinada,
inclusive, pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e
2014 foram realizadas consultas e audiências públicas no processo de
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual. Essas ações foram coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que
existe desde 2011. Essa iniciativa de participação no processo
orçamentário foi premiada pela ONU como uma das melhores práticas
inovadoras de participação social do mundo.
20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum
Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do
governo a partir da contribuição que dá para a política setorial de sua
área.
21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema Nacional de Participação Social?
Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social será
constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação
já consolidados.
22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Comitê Governamental de Participação Social?
Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por
representantes do governo e da sociedade. O critério fundamental será o
da capacidade de contribuir com os objetivos da Política Nacional de
Participação Social. A representação da sociedade utilizará critérios
que assegurem a autonomia dessa escolha.
23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões
de políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos
dentro do governo?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.
24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal serão obrigados a ter conselhos de participação social?
Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já
acontece, podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não
obriga nenhum órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.
25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar
um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes de
planejar uma duplicação de estrada?
Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a
criar conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já
acontece, o Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a
sociedade civil se manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de
suas obras.
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