Transcrevo abaixo, na íntegra, a última matéria postada no Blog da minha amiga JUSSARA SEIXAS, que está estre os meus favoritos, artigo escrito por João Qartim de Moraes.
Do que Gilmar Mendes é o nome?
por João Quartim de Moraes
Minha inspiração é explícita, como terão notado imediatamente os que acompanham o combate intelectual e político daquela parte da esquerda francesa (a melhor, embora não a maior) que não capitulou perante a reação neoliberal.
Nela ocupa posição eminente o filósofo marxista Alain Badiou, cuja obra é internacionalmente respeitada. (Basta verificar nesse indispensável vademecum de nosso tempo que é o Google). Em 2007, lançou um livro de grande repercussão na França, intitulado De quoi Sarkozy est-il le nom? (Para quem compreende o francês, vale a pena ouvir e ver na internet Badiou apresentar o livro em cerca de 13 minutos, num encontro promovido pelo jornal L’Humanité, do Partido Comunista Francês).
Dallari acrescenta que G.Mendes, enquanto advogado-geral da União, agrediu “grosseiramente juízes e tribunais”, chegando a tratar de “manicômio” o sistema judiciário brasileiro, ao que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região replicou com dignidade, no artigo “Manicômio Judiciário” (publicado no nº 107, dezembro de 2001, do Informe daquele tribunal, observando que “não são decisões injustas que causam a irritação[...]do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”. Naquele momento, Gilmar Mendes considerava que “toda liminar concedida contra ato do governo federal” era “produto de conluio corrupto entre advogados e juízes”, sócios no que ele então chamava a “indústria de liminares”. Hoje ele mudou radicalmente de opinião, tanto assim que os advogados do ricaço Dantas estavam seguros de que este seria posto na rua assim que a decisão sobre o “habeas corpus” chegasse a suas mãos.
Dallari refere ainda uma denúncia da revista Época de 22/4/02 (p. 40): na condição de chefe da Advocacia Geral da União, G. Mendes pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual ele próprio é um dos proprietários, para que seus subordinados lá fizessem cursos. “Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na 'reputação ilibada', exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo. Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”.
Gentis com os engravatados ricos, G. Mendes e seus colegas do Supremo decidiram também que algema não é para VIPs, por mais celerados que sejam. O pulso de Dantas e consortes é feito para ostentar Rolex... O velho adágio latino cai-lhes como uma luva: Summum ius, summa iniuria!
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