sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça determina abertura de ação penal contra militares por crimes na ditadura


O coronel da reserva Sebastião Curió, denunciado pelo Ministério Público Federal

Militares que atuaram na repressão durante o regime militar (1964-85) responderão a ação penal por supostos crimes cometidos durante a ditadura.


A Justiça Federal em Marabá (685 km de Belém) aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77, e contra o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.

Ambos combateram a guerrilha do Araguaia (1972-1975), na região sul do Pará, e são acusados do crime de sequestro qualificado.


O coronel da reserva Sebastião Curió, denunciado pelo Ministério Público Federal
A Procuradoria sustenta que corpos de militantes de esquerda supostamente mortos por eles até hoje não foram encontrados e, por isso, podem ser considerados como desaparecidos.
 
 
O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de dois a oito anos.
 
 
A ação contra Curió havia sido rejeitada em março, mas o Ministério Público Federal recorreu e agora conseguiu mudar a decisão.
 
 
Antes, o juiz federal João César Otoni de Matos havia entendido que a Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura militar e por isso rejeitou a abertura da ação.
 
 
ANISTIA
 
 
Em São Paulo, uma ação semelhante contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi rejeitada pela Justiça Federal, sob entendimento da Lei da Anistia.
 
 
É, portanto, segundo a Procuradoria, inédita a decisão da juíza federal Nair Cristina de Castro pela abertura dos processos. Ela já determinou que os acusados sejam ouvidos. As decisões são da última terça-feira (28) e foram divulgadas nesta quinta (30) pela Justiça Federal no Pará.
 
 
A juíza diz que, se o crime de sequestro continua até o presente momento, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados.
 
 
O tenente-coronel Lício Maciel diz que o guerrilheiro Divino Ferreira de Souza foi baleado em combate. Maciel diz que não pode ser acusado de sequestro porque Divino foi levado a uma enfermaria e, posteriormente, militares o informaram que ele havia morrido.
 
 
Procurado pela reportagem, o coronel Sebastião Curió não quis comentar o caso.

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