Entendendo a honra e a imagem de um indivíduo não pode ser maculada em detrimento da liberdade de imprensa, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condena a Editora Abril por matéria publicada na revista Veja sobre um dirigente sindical. A editora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, em razão de uma reportagem que relatava sua visita a cidade de Wolfsburg, Alemanha, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen. De acordo com o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente". Acrescentou ainda que, "se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável". O site Consultor Jurídico informa que os advogados da editora, Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, afirmaram que vão recorrer da decisão. Redação Portal IMPRENSA
13/12/1968: Nasciam AI-5 e Alexandre de Moraes, incrível coincidência que
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Há 10 horas
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