Ninguém tem nada a ver com o que fazem pessoas maiores fazem em sua intimidade, de forma consentida, se isso não envolve violência.
Niguém tem nada a ver com o direito de pessoas expressarem opinião ou criação artística, independente de se considerar de bom ou mau gosto.
Outra coisa, bem diferente, é utilizar-se de concessões do poder público, como são os canais de televisão, sobretudo os abertos, para promover, induzir e explorar, com objetivo de lucro, atentados à dignidade da pessoa humana.
Não cabe qualquer discussão de natureza moral sobre a índole e o comportamento dos participantes. Isso deve ser tratado na esfera penal e queira Deus que, 30 anos depois, já se tenha superado a visão que vimos, os mais velhos, acontecer em casos como o de Raul “Doca” Street, onde o comportamento da vítima e não o ato criminoso ocupava o centro das discussões.
O que está em jogo, aqui, é o uso de um meio público dedifusão, cujo uso é regido pela Constituição:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;(…)
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O que dois jovens, embriagados, possam ou não ter feito no “BBB” é
infinitamente menos graves do que o fato de por razões empresariais,
pessoas sóbrias e responsáveis pela administração de uma concessão
pública fazem ali.Não adianta dizer que um participante foi expulso por transgredir o regulamento do programa. Pois se o programa consiste em explorar a curiosidade pública sobre comportamentos-limite, então a transgressão destes limites é um risco assumido deliberadamente.
Assumido em razão de lucro pecuniário: só as cotas de patrocínio rendem à Globo mais de R$ 100 milhões. Com a exploração dos intervalos comerciais, pay-per-view, merchandising, este valor certamente se multiplica algumas vezes.
Será que um concessionário de linhas de ônibus teria o direito de criar “atrações” deste tipo aos passageiros, para lucrar?
Intependente da responsabilização daquele rapaz, que depende de prova, há algo evidente: a emissora assumiu o risco, ao promover a embriaguez, a exploração da sexualidade, o oferecimento de “quartos” para manifestação desta sexualidade, a atitude consciente de vulnerar seus participantes a atos não consentidos. É irrelevante a ausência de reação da jovem, ainda que não por embriaguez. Se a emissora provocou, por todos os meios e circunstâncias, a possibilidade de sexo não consentido, é dela a responsabilidade pelo que se passou, porque não adiante dizer que aquilo deveria parar “no limite da responsabilidade”.
Todos os que estão envolvidos, por farta remuneração, neste episódio – a começar pelo abjeto biógrafo de Roberto Marinho, que empresta o nome do jornalismo à mais vil exploração do ser humano – não podem fugir de suas responsabilidades.
Não basta que, num gesto de cinismo hipócrita, o sr. Pedro Bial venha dizer que o participante está eliminado por “infringir as regras do programa”. Se houve um delito, não é a Globo o tribunal que o julga. Não é uma transgressão contratual, é penal.
Que, além da responsabilização de seu autor, clama pela responsabilização de quem, deliberadamente, produziu todas as cirncunstâncias e meios para isso.
E que não venham a D. Judith Brito e a Abert falar em censura ou ataques à liberdade de expressão.
E depois não se reclame de que as demais emissoras façam o mesmo.
O cumprimento da Constituição é dever de todos os cidadãos e muito maior é o dever do Estado em zelar para que naquilo que é área pública concedida isso seja observado.
Do contrário, revoquemos a Constituição, as leis, a ideia de direito da mulher sobre seu corpo, das pessoas em geral quanto à sua intimidade e o conceito social de liberdade.
A Globo sentiu que está numa “fria” e vai fazer o que puder para reduzir o caso a um problema individual do rapaz e da moça envolvidos. Nem toca no assunto.
Tudo o que ela montou, induziu, provocou para lucrar não tem nada a ver com o episódio. Não é a custa de carícias íntimas, exposição física, exploração da sensualidade e favorecimento ao sexo público que ela ganha montanhas de dinheiro.
Como diz o “ministro” Pedro Bial ao emitir a “sentença” global ( veja o vídeo) : o espetáculo tem que continuar. E é o que acontecerá se nossas instituições se acovardarem diante das responsabilidades de quem promove o espetáculo.
Atirar só Daniel aos leões será o máximo da covardia para a inteligência e a justiça nestes país..
Do Blog TIJOLAÇO.COM
4 comentários:
Saraiva
infelizmente a Lei é letra morta para a Globo.
Acho quase certo que esse episódio grave não dê em absolutamente nada para a emissora, exceto é claro, mais IBOPE e Dinheiro.
Muito bom esse texto, estou divulgando.
Um abraço
Alguém teria que pagar e com certeza não seria a Globo.O Daniel e a via de escape para o cala boca, fizemos nossa parte, somos pessoas que espelha lisura sempre.
007, este texto é do TIJOLAÇO.COM, conforme informado na matéria anterior.
Grande abraço,
Saraiva
Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) abre procedimento para apurar violação aos direitos da mulher no BBB12.
Objetivo do procedimento é exigir esclarecimento da emissora ao público sobre os fatos ocorridos:
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/17-01-12-2013-mpf-sp-abre-procedimento-para-apurar-violacao-aos-direitos-da-mulher-no-bbb12
- VIDA LONGA AO MPF ! !
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