colonista (*) de múltiplos chapéus deixou o sol entrar, parcialmente, como nessas manhãs de outuno paulistano.
Apenas uma briga feia de sócios
Elio Gaspari
O ministro Gilmar Mendes deve romper o segredo de seu litígio com o ex-procurador-geral
O
MINISTRO Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez muito bem ao
quebrar o sigilo da conversa que Lula teve com ele no escritório de
Nelson Jobim, catituando a postergação do julgamento do mensalão.
Também fará bem se pedir à Justiça que levante o segredo em que correu o
seu litígio com o ex-sócio e ex-procurador-geral da República
(1981-1985), Inocêncio Mártires Coelho.
Em
1998, os dois criaram o Instituto Brasiliense de Direito Público,
“conceituado centro de estudos e reflexões sobre o Direito” que oferece
cursos de graduação, especialização, extensão e mestrado. Neste ano,
ele abriu cem vagas no seu vestibular.
Mendes
e Coelho se desentenderam em 2010 e levaram seu litígio à Justiça.
Doze dias depois da apresentação das razões de Coelho, Mendes solicitou
e conseguiu que o processo tramitasse em segredo de Justiça. O artigo
155 do Código do Processo Civil informa:
“Os atos processuais são públicos, correm todavia, em segredo de Justiça os processos:
1 – Em que o exigir o interesse público.
2
– Que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges,
conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores”.
O
repórter Leandro Fortes teve acesso a documentos do processo. Se nele
há interesse público envolvido, vai na direção da transparência, não do
segredo. Mártires Coelho dirigia o instituto e foi afastado por
Gilmar. No processo, seus advogados acusam o ministro de ter exigido
que “lhe fosse dada uma percentagem dos valores doados ao IDP a título
de patrocínio para custear seus eventos extracurriculares, tais como
congressos, seminários (…). O motivo/razão para a cobrança desse
‘pedágio’ era simples, pelo menos aos olhos do cobrador: sem o seu
inegável prestígio e sua notória influência, ninguém financiaria tais
atividades”.
Segundo o documento, o ministro se disse “cansado de ser garoto-propaganda do IDP”.
Atualmente,
o IDP lista 26 “instituições e empresas conveniadas”. Entre elas estão
a Câmara dos Deputados, o Ministério do Trabalho, a OAB do Piauí, um
Tribunal Regional do Trabalho e 15 associações e sindicatos de
servidores públicos.
Empresa privada, daquelas que o dono tem que se preocupar com o balanço, nenhuma.
O
processo foi extinto em setembro do ano passado, a pedido de Mártires
Coelho. Ele deixou a sociedade e recebeu R$ 8 milhões. A assessoria de
Gilmar Mendes informou que irregularidades detectadas numa auditoria
feita no IDP “foram sanadas” e o dinheiro pago ao ex-sócio, obtido por
meio de um empréstimo bancário.
A
essa altura, com a divulgação das razões dos advogados de Inocêncio
Mártires Coelho, o segredo de Justiça tornou-se um ônus para Gilmar
Mendes e nunca é demais repetir o juiz Louis Brandeis, da Corte Suprema
dos Estados Unidos: “A luz do sol é o melhor desinfetante”. (Sabendo
que a Corte Suprema pagava pouco, Brandeis resolveu ficar rico antes de
ir para lá.)
Um
ex-procurador-geral da República e um ministro do Supremo Tribunal não
organizam um educandário comercial sem amparo nas leis. Quando esse
educandário firma convênios com entidades públicas, deve ter sido
achada base legal para fazê-lo. Tudo bem, mas é mais fácil um juiz do
Tribunal Constitucional da Alemanha ou da Corte Suprema dos Estados
Unidos se associar a um mágico de feira antes do que se meter em
semelhante iniciativa.
NAVALHA
O colonista (*) de múltiplos chapéus não deixou o sol entrar ao se esquecer de que o Leandro Fortes publicou essa irremediável condenação de Gilmar Dantas (**) na revista Carta Capital, de Mino Carta.
O colonista (*) de múltiplos chapéus não deixou o sol entrar ao se esquecer de que o Leandro Fortes publicou essa irremediável condenação de Gilmar Dantas (**) na revista Carta Capital, de Mino Carta.
O sol também não entrou quando o colonista de múltiplos chapeús omite trecho importante da reportagem de Fortes: se Gilmar Dantas se apropriou da receita da empresa comercial privada de que era sócio e não declarou a apropriação à Receita, há evasão fiscal. O sol também não entrou, quando o colonista (*) de múltiplos chapéus omite outras façanhas de Gilmar Dantas: os HCs Canguru ao Daniel Dantas, o grampo sem áudio, o HC do Abdelmassih, a ameaça de ir ao Procurador Gurgel – esse que agora precisa se defender dos processos do Collor – para calar jornalistas etc etc etc
Como se Gilmar Dantas (**) fosse suspeito-primário.
O colonista (*) de múltiplos chapéus também acredita que o Nunca Dantes foi pedir ao Gilmar Dantas para adiar o julgamento do mensalão.
O Janio de Freitas, da mesma Folha (***), por exemplo, não acredita nisso.
Acha que foi o próprio Supremo que se colocou a faca no pescoço.
O interessante, como se sabe, é que foi uma conversa a três.
O único dos três que deu essa versão, um mês depois, foi o Gilmar Dantas (**).
Que, segundo a Carta Capital, pareceu querer manipular o presidente do Supremo Ayres Britto, e foi seguidamente desmentido por outros ministros do Supremo – Fux, Lewandowski e Carmen Lucia -, que teriam sido “sondados” por Lula, segundo Gilmar Dantas (**).
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