É ISSO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEIA
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) recorreu da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a transferência de Carlinhos Cachoeira da penitenciária de segurança máxima em Mossoró (RN) para o presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde ele se encontra hoje.
O Ministério Público Federal entende que a decisão de transferir Cachoeira para a "PAPUDA" é nula, pois, foi tomada numa instância indevida, visto que a questão deveria ser submetida à Corte Especial do TRF-1, órgão responsável pelo julgamento dos questionamentos de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que apareçam nos processos submetidos ao julgamento do TRF-1.
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) recorreu da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a transferência de Carlinhos Cachoeira da penitenciária de segurança máxima em Mossoró (RN) para o presídio da Papuda, no Distrito Federal, onde ele se encontra hoje.
O Ministério Público Federal entende que a decisão de transferir Cachoeira para a "PAPUDA" é nula, pois, foi tomada numa instância indevida, visto que a questão deveria ser submetida à Corte Especial do TRF-1, órgão responsável pelo julgamento dos questionamentos de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público que apareçam nos processos submetidos ao julgamento do TRF-1.
O MPF pede que o recurso seja conhecido e provido para que a decisão
seja imediatamente cassada, e a questão submetida à Corte Especial do
TRF-1, a fim de que Carlinhos Cachoeira possa ser removido de volta para
a Penitenciária Federal de Mossoró (RN).
Do 007BONDeblog.
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