Juiz afirma que mulher de Cachoeira tentou chantagem para soltar bicheiro
Magistrado diz que mulher de contraventor teria dossiê com fotos contra ele.
Andressa Mendonça presta esclarecimento na manhã desta segunda na PF.
O
juiz federal Alderico Rocha Santos afirmou nesta segunda-feira (30)
ter sido chantageado por Andressa Mendonça, mulher do contraventor
Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Santos é responsável pelo processo da Operação Monte Carlo na Justiça Federal, que culminou na prisão do bicheiro em fevereiro.
Segundo o magistrado, Andressa o procurou na quinta-feira (26) afirmando que teria um dossiê contra o magistrado e, em troca da não-publicação, teria pedido um alvará de soltura para Cachoeira.
O
juiz diz ter encaminhado ao Ministério Público um papel com nomes
escrito por Andressa e imagens de sua entrada e saída no prédio da
Justiça Federal.
Andressa
prestou esclarecimentos nesta manhã na Polícia Federal em Goiânia e
saiu sem falar com a imprensa. A mulher do contraventor terá de pagar
fiança de R$ 100 mil e está proibida de visitar o marido, informou a
PF.
Segundo
o delegado Sandro Paes Sandre, “caso essas medidas não sejam
atendidas, Andressa terá a prisão preventiva decretada e ficará presa na
PF”.
A suposta conduta de Andressa está prevista no artigo nº 333 do Código Penal, que trata de corrupção ativa, diz a PF em nota.
Dossiê
Conforme relatou o juiz, na versão de Andressa, o dossiê teria sido produzido a pedido de Cachoeira pelo jornalista Policarpo Júnior, repórter da sucursal da revista "Veja", em Brasília.
Procurada,
a direção da "Veja" afirmou que seu departamento jurídico "está
tomando providências para processar o autor da calúnia que tenta
envolver de maneira criminosa a revista e seu jornalista com uma
acusação absurda, falsa e agressivamente contrária aos nossos padrões
éticos".
Ainda
segundo Santos, Andressa teria pedido para falar com ele mesmo sem a
presença do seu advogado. Como ela insistiu em ser atendida, o juiz diz
que concordou em recebê-la e chamou uma de suas assessoras para
acompanhar a reunião.
Depois de
cerca de 20 minutos, diz ainda o magistrado, Andressa teria dito para
que a assistente fosse retirada sala. Depois de mais 25 minutos, teria
insistido. “Ela disse: ‘Quero falar com o senhor a respeito das minhas
visitas ao Carlos e vou falar de questões pessoais. Não queria que
questões da minha intimidade fossem reportadas a terceiros’. Então
concordei com a saída da minha assessora”, relatou.
Conforme o juiz, Andressa teria dito: "Doutor, tenho algo muito bom para o senhor. O senhor conhece o Policarpo Júnior? O Carlos contratou o Policarpo para fazer um dossiê contra o senhor. Se o senhor soltar o Carlos, não vamos soltar o dossiê".O juiz diz também que respondeu que não tinha nada a temer, quando teria ouvido de Andressa: "O senhor tem certeza?".
A
mulher de Cachoeira, conforme o relato do juiz, teria então escrito o
nome de três pessoas em um pedaço de papel e perguntado se ele os
conhecia: o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que teve
o mandato cassado em setembro de 2009 por suspeita de abuso de poder
político nas eleições de 2006; um fazendeiro da região do Tocantins e
Pará, conhecido como Maranhense; e Luiz, que seria um amigo de infância
do juiz e supostamente responderia a processo por trabalho escravo.
De acordo com o juiz, Andressa teria dito que o jornalista teria fotos do magistrado com essas três pessoas.
“Não
tenho nada a temer. Eu não vejo Marcelo Miranda há mais de quatro
anos. O Maranhense, ou quem imagino que possa ser o Maranhense, também
não vejo há bastante tempo. Já o Luiz é meu amigo de infância. As terras
da família dele fazem divisa com as do meu pai, no Maranhão, há mais
de 50 anos”, disse Santos.
O
magistrado afirmou ter voltado a dizer a Andressa não ter nada a
temer, momento em que ela teria se retirado de sua sala. “Quando ela
saiu, guardei o papel onde ela escreveu os três nomes, solicitei as
imagens que mostram a sua entrada e saída do prédio da Justiça Federal e
encaminhei um documento ao Ministério Público relatando o fato."
"Eles
entenderam que a ação dela se caracteriza crime e que ela deve pagar
uma fiança de R$ 100 mil sob pena de prisão”, relatou.
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