O TSE definiu as normas para as eleições municipais de 2012. A Campanha deste ano começa com mudanças de última hora no cenário eleitoral, como a que o PT definiu em Belo Horizonte, ao lançar Patrus Ananias e romper o arco de alianças que unia Aécio, o PSB e o PT há pelo menos 5 eleições na capital mineira.
O PSB torna-se o fiel da balança entre estar governista e flertar com a ala mineira do PSDB.
No Rio de Janeiro, Eduardo Paes, franco favorito, formou uma mega aliança política em torno de seu nome, agregando 20 partidos.
Em São Paulo, Serra encosta no teto dos 30% e as eleições da capital paulista deverão ser duras e repletas de jogadas sujas, com a já tradicional cobertura parcial da imprensa.
Quanto a divisão do tempo na TV e no rádio, assim ficou definido para os candidatos com maior tempo em São Paulo e no Rio de Janeiro:
Eduardo Paes, (PMDB): 16' e 24"
Rodrigo Maia (DEM): 3' e 56"
Otávio Leite (PSDB): 3' e 28"
São Paulo:
José Serra (PSDB): 7' e 49"
Fernando Haddad (PT): 7' e 48"
Gabriel Chalita (PMDB): 3' e 50"
Confira as regras e o calendário definido pelo TSE:
Resolução do TSE estabelece as normas para as campanhas eleitorais. Horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão começa em 21 de agosto
Os candidatos a prefeito e a vereador, que vão disputar as eleições municipais deste ano, poderão colocar suas campanhas nas ruas e na internet a partir de sexta-feira (6). Já o Horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão começa em 21 de agosto. Pela resolução número 23.370/11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também ficam definidas as regras para a campanha deste ano.
O TSE proíbe a propaganda em outdoors e a realização dos chamados “showmícios”, eventos realizados com a apresentação de artistas, com o objetivo de promover determinado candidato. Também está proibida a distribuição de brindes, materiais de campanha (como camisetas, bonés e canetas dos candidatos), assim como cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A prática pode configurar compra de votos e abuso de poder econômico.
Os candidatos também não poderão afixar propagandas em bens públicos, como postes, viadutos e pontos de ônibus. A este tipo de infração, cabe multa de até R$ 8 mil.
Propagandas permitidas
Segundo o TSE, a propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Entretanto, a peça não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa modalidade de propaganda deve ser gratuita, sem qualquer tipo de pagamento pela utilização de espaço.
A resolução permite cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
Propaganda na internet
Pela internet, a propaganda eleitoral está liberada nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil. Também está autorizado o uso de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
As propagandas pela internet não pode ser paga. Também está proibido o uso de sites de pessoas jurídicas e sites oficiais para a divulgação de candidatos. As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem.
Na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga em jornais e revistas. Estão autorizadas até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloides. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
No rádio e na televisão
As emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições. Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro.
Calendário
Confira o cronograma da eleição deste ano:
• Julho
5 – Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos.
6 – A propaganda eleitoral passa a estar liberada.
7 – Fica proibido aos agentes públicos contratar ou exonerar funcionários e realizar ou comparecer a inaugurações de obras públicas.
13 – Prazo para os partidos constituírem seus comitês financeiros.
• Agosto
6 – Data em que partidos, coligações e candidatos passam a ser obrigados a divulgar relatório financeiro da campanha.
12 – Sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.
21 – Início do horário de propaganda eleitoral gratuita.
23 – Encerramento do prazo para julgamento envolvendo registro de candidatos.
• Outubro
4 – Último dia para propaganda eleitoral, realização de comícios e debates.
5 – Fim da liberação de propaganda eleitoral paga na imprensa.
6 – Até as 22 horas, é permitido fazer propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, distribuir material gráfico e promover carreatas.
7 – Realização do 1º turno, entre 8 e 17 horas.
8 – Passado o prazo de 24 horas do encerramento da votação, é possível fazer propaganda eleitoral para o 2º turno.
13 – Reinício da propaganda eleitoral no rádio e na televisão onde houver 2º turno.
26 – Encerramento do horário de propaganda eleitoral.
28 – Realização do 2º turno, entre 8 e 17 horas.
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