Em resposta às ameaças que juízes e integrantes do Ministério Público
vêm sofrendo, foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (25), a Lei 12.694, que trata de medidas protetivas para as
categorias. Entre as novidades da legislação está a possibilidade de
convocar um colegiado para tomar decisões relativas a organizações
criminosas, a permissão para trocar placas de automóveis utilizados e a
para segurança própria armada. As regras passam a valer em 90 dias.
Para o presidente em exercício da Associação Brasileira dos Magistrados
(AMB), Raduan Miguel Filho, a lei atende em parte os anseios dos
magistrados, mas ainda é necessário avançar mais. “Todos os magistrados
já estavam esperando por medidas que dessem meios para uma efetivação
maior da segurança. Agora, dizer que a lei soluciona todo o problema é
utopia”, pondera. Segundo ele, mesmo com a mudança, ainda faltam
mecanismos que possam garantir a proteção, não só dos magistrados, mas
de todos os servidores do Poder Judiciário e familiares. Uma das
inovações é a possibilidade de o juiz solicitar um colegiado de mais
dois magistrados na hora de tomar uma decisão que possa arriscar sua
vida. A medida foi usada, de forma excepcional, depois da morte da juíza
Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro, em 2011.
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Um comentário:
Na minha modestíssima opinião, o presidente da AMB falou e não disse.
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