Mensalão pode ser adiado para depois das eleições
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, quebrou lanças para colocar em pauta, dia 2 de agosto, a sessão plenária de julgamento do processo criminal apelidado de Mensalão.
Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente em novembro, levou até mais adiante o dardo ao estabelecer um cronograma de sessões com divisão de tempo para as sustentações orais do órgão acusador (Procuradoria-geral da República) e dos 38 réus, por seus defensores constituídos.
Em resumo, o presidente Ayres Britto, bem intencionado, marcou data para começar e para terminar o julgamento. E houve precipitação ao se anunciar que o ministro Cezar Peluso antecipará seu voto, pois vai se aposentar antes do término do julgamento. Precipitação, pois, numa Democracia, o julgador pode até final do julgamento retratar-se, mudar o voto. Embora haja precedente, esse tipo de antecipação atenta ao processo justo.
Pelo que se sabe, Ayres Britto, recém-empossado, elegeu o julgamento do Mensalão como a principal realização do seu curtíssimo mandato. Sua decisão atendeu ao reclamo da sociedade civil, já que o escândalo é de 2005 e não se contesta que dinheiro público, mais de R$ 55 milhões, tenha sido sacado e ilegalmente distribuído.
O erro de Ayres Britto, com a devida vênia, foi achar que o julgamento do Mensalão não iria influenciar nas eleições administrativas, ou melhor, municipais. Figuras de expressão nacional disputarão cargos e pretendem, caso eleitos, dar um “upgrade”, concorrendo ao governo de estados federados e, até, à Presidência da República. Por exemplo, o candidato a vereador César Maia pretende se cacifar para, em futuro próximo, concorrer ao governo do estado do Rio de Janeiro. E José Serra quer ser presidente e como trampolim pretende ter a prefeitura da capital de São Paulo.
Como até as urnas eletrônicas sabem, tudo que acontecer nas sessões de julgamento será explorado no horário eleitoral. E o fogo de encontro será o Mensalão tucano e alguns enriquecimentos suspeitos, como o do apelidado Paulo Preto, gestor da obra do Rodoanel, já apelidada pelos moradores de São Paulo de Rouboanel.
Ontem, um grupo de advogados ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT) conversou com a ministra Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
A sugestão feita à ministra foi de no dia 2 de agosto, quando da instalação do julgamento do Mensalão, propor o adiamento da sessão para depois das eleições.
No momento, Cármen Lúcia reflete sobre a sugestão. E haverá resistência do presidente Ayres Britto, caso a ministra faça a proposta.
O adiamento do julgamento do Mensalão para depois das eleições não implicará prescrição de crimes comuns (atenção: crimes comuns e objeto da denúncia). E caso se entenda que o Mensalão era apenas Caixa 2, como pregam alguns defensores de réus, o crime será eleitoral, e já está prescrito faz tempo.
Pano rápido. Neste espaço já escrevi que o julgamento não será conveniente em razão do clima eleitoral. Mas, se for mantido, espera-se que o STF não julgue politicamente (já julgou politicamente, por exemplo, no caso Battisti e no reconhecimento da constitucionalidade da Lei de Anistia), mas tecnicamente. E à luz das provas, a sociedade civil tem a esperança de não se deixar impunes os crimes e não se punir inocentes.
Wálter Fanganiello Maierovitch
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, quebrou lanças para colocar em pauta, dia 2 de agosto, a sessão plenária de julgamento do processo criminal apelidado de Mensalão.
Ayres Britto, que se aposenta compulsoriamente em novembro, levou até mais adiante o dardo ao estabelecer um cronograma de sessões com divisão de tempo para as sustentações orais do órgão acusador (Procuradoria-geral da República) e dos 38 réus, por seus defensores constituídos.
Em resumo, o presidente Ayres Britto, bem intencionado, marcou data para começar e para terminar o julgamento. E houve precipitação ao se anunciar que o ministro Cezar Peluso antecipará seu voto, pois vai se aposentar antes do término do julgamento. Precipitação, pois, numa Democracia, o julgador pode até final do julgamento retratar-se, mudar o voto. Embora haja precedente, esse tipo de antecipação atenta ao processo justo.
Pelo que se sabe, Ayres Britto, recém-empossado, elegeu o julgamento do Mensalão como a principal realização do seu curtíssimo mandato. Sua decisão atendeu ao reclamo da sociedade civil, já que o escândalo é de 2005 e não se contesta que dinheiro público, mais de R$ 55 milhões, tenha sido sacado e ilegalmente distribuído.
O erro de Ayres Britto, com a devida vênia, foi achar que o julgamento do Mensalão não iria influenciar nas eleições administrativas, ou melhor, municipais. Figuras de expressão nacional disputarão cargos e pretendem, caso eleitos, dar um “upgrade”, concorrendo ao governo de estados federados e, até, à Presidência da República. Por exemplo, o candidato a vereador César Maia pretende se cacifar para, em futuro próximo, concorrer ao governo do estado do Rio de Janeiro. E José Serra quer ser presidente e como trampolim pretende ter a prefeitura da capital de São Paulo.
Como até as urnas eletrônicas sabem, tudo que acontecer nas sessões de julgamento será explorado no horário eleitoral. E o fogo de encontro será o Mensalão tucano e alguns enriquecimentos suspeitos, como o do apelidado Paulo Preto, gestor da obra do Rodoanel, já apelidada pelos moradores de São Paulo de Rouboanel.
Ontem, um grupo de advogados ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT) conversou com a ministra Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
A sugestão feita à ministra foi de no dia 2 de agosto, quando da instalação do julgamento do Mensalão, propor o adiamento da sessão para depois das eleições.
No momento, Cármen Lúcia reflete sobre a sugestão. E haverá resistência do presidente Ayres Britto, caso a ministra faça a proposta.
O adiamento do julgamento do Mensalão para depois das eleições não implicará prescrição de crimes comuns (atenção: crimes comuns e objeto da denúncia). E caso se entenda que o Mensalão era apenas Caixa 2, como pregam alguns defensores de réus, o crime será eleitoral, e já está prescrito faz tempo.
Pano rápido. Neste espaço já escrevi que o julgamento não será conveniente em razão do clima eleitoral. Mas, se for mantido, espera-se que o STF não julgue politicamente (já julgou politicamente, por exemplo, no caso Battisti e no reconhecimento da constitucionalidade da Lei de Anistia), mas tecnicamente. E à luz das provas, a sociedade civil tem a esperança de não se deixar impunes os crimes e não se punir inocentes.
Wálter Fanganiello Maierovitch
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