Enviado por luisnassif, seg, 01/10/2012 - 17:41
Por Maximiliam Klimberger
Nassif: pareceu-me bastante grave a afirmação do Ministro Celso de Mello, conhecido por suas posições conservadoras e atual decano do Supremo Tribunal Federal em suas considerações de voto sobre a fatia que analisa os partidos políticos quanto à acusação de corrupção de que "os atos parlamentares contaminados pela corrupção que agora julgamos, como as reformas da Previdência e outras", são passíveis de anulação.
Na visão do Ministro este e todos os atos de que participaram os parlamentares arrolados na ação e eventualmente condenados, são passíveis de anulação por vício de origem.
Apesar de se tratar de apenas uma "consideração", a fala de Celso de Mello serve de sinalização para que qualquer um invoque nulidade em TODAS, repito, todas as votações do Congresso nas quais estiveram presentes quaisquer dos réus do chamado "mensalão".
É uma afirmativa grave e que pode ter repercussões seriíssimas na vida institucional do País, levando-nos a um quadro semelhante ao vivido recentemente por Honduras e o Paraguay.
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Um comentário:
Assim sendo há sério risco de anular a EC 16/97 que introduziu a reeleição no sistema eleitoral brasileiro e que custou vários milhões aos cofres públicos com a compra de votos pela a atual oposição. Certo?
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