Venício A. de Lima, Observatório da
Imprensa
Alguns exemplos reveladores:
1. É difícil acreditar que a posição unânime da grande mídia favorável à condenação de todos os réus, por todos os crimes a eles imputados pelo Ministério Público na Ação Penal nº 470, ao longo dos últimos sete anos, não tenha exercido influência importante no resultado do julgamento no STF.
Dito de outra forma: tivesse a grande mídia, desde a primeira denúncia, em 2005, pautado sua cobertura pelo princípio constitucional da “presunção de inocência” em relação a todos os réus e a todas as acusações, o resultado do julgamento teria sido o mesmo?
Supondo que a resposta correta a essa pergunta seja “dificilmente”, estaremos admitindo a influência direta da grande mídia sobre o Judiciário, vale dizer, um dos três poderes da República.
Nova visibilidade
“Apesar
da certeza arrogante com que alguns “pesquisadores” nos oferecem interpretações
sobre a influência da grande mídia – ou da inexistência dela – tanto no
funcionamento das instituições republicanas como no comportamento coletivo – ou
no comportamento do que se chama de “opinião pública” –, os dias que correm
oferecem razões de sobra para muita reflexão e humildade.
Alguns exemplos reveladores:
1. É difícil acreditar que a posição unânime da grande mídia favorável à condenação de todos os réus, por todos os crimes a eles imputados pelo Ministério Público na Ação Penal nº 470, ao longo dos últimos sete anos, não tenha exercido influência importante no resultado do julgamento no STF.
Dito de outra forma: tivesse a grande mídia, desde a primeira denúncia, em 2005, pautado sua cobertura pelo princípio constitucional da “presunção de inocência” em relação a todos os réus e a todas as acusações, o resultado do julgamento teria sido o mesmo?
Supondo que a resposta correta a essa pergunta seja “dificilmente”, estaremos admitindo a influência direta da grande mídia sobre o Judiciário, vale dizer, um dos três poderes da República.
Nova visibilidade
2. A se confirmarem os
resultados ainda pendentes no segundo turno das eleições municipais, será
possível afirmar que o julgamento da Ação Penal nº 470 não produziu o resultado
esperado (desejado) pela grande mídia e pelos partidos de oposição [ao governo
Dilma e ao governo anterior do presidente Lula]. Isto é, apesar de anos
seguidos de “julgamento e condenação pública” de quadros dirigentes do PT e de
alguns de seus partidos aliados, candidatos desses partidos venceram disputas
em cidades-chave e tiveram expressivo número de votos em todo o país.”
Artigo Completo, ::AQUI::
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