BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal (!) a pensão militar (!) recebida por Cláudia Candal Médici, neta que foi adotada como filha pelo ex-presidente ditador assassino Emílio Garrastazu Médici. Médici, morto em 1985, foi o terceiro presidente chefe da ditadura militar brasileira, tendo governado entre 1969 e 1974.
Em 2005, o benefício foi suspenso, pois a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular. Cláudia entrou na Justiça e conseguiu recuperar o direito à pensão. Mais tarde, porém, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, cassou a decisão da primeira instância. Segundo o TRF, a adoção foi legal, mas não teria passado de uma manobra para garantir a pensão, uma vez que a legislação permitia o benefício apenas a netos que fossem órfãos (!!!).
O STJ, no entanto, acatou o recurso da neta de Médici. O relator, ministro Jorge Mussi, concluiu que Cláudia não estava em situação irregular quando adotada e que a Constituição "veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais", invalidando a interpretação dada pelo TRF.
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