A Lei de Anistia absolveu apenas crimes políticos ocorridos entre 1961 e 1979 e não pode servir para impedir a punição de torturadores. Especialistas ouvidos por Última Instância defendem que uma leitura técnica do texto da Lei não permite que ela seja aplicada para perdoar crimes comuns, como tortura, sequestro e assassinato, cometidos por agentes estatais durante a Ditadura Militar (1964-1985).
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quarta-feira (27/4) o julgamento de uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pretende levar os ministros a darem a interpretação definitiva para o artigo 1º da Lei 6.683/79: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes (...)”.
Para a procuradora Eugênia Fávero, o texto da lei "não diz expressamente que ela anistia os militares e os torturadores”. “E mesmo se dissesse, isso caracterizaria uma autoanistia", pondera. Segundo ela, o perdão aprovado pelo próprio Estado contra os seus crimes não é admitido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Eugênia é uma das autoras da ação civil que pede a responsabilização dos ex-chefes do DOI-Codi, principal centro de tortura de São Paulo na década de 1970.
Segundo Luiz Flávio Gomes, ex-juiz e especialista em direito penal, o Supremo deveria seguir o exemplo da Argentina e do Chile, que após decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), passaram a processar os acusados por crimes cometidos durante os chamados “anos de chumbo”. "Eu creio que o STF vai decidir na linha da Corte Interamericana. O Tribunal vai dizer que a lei de anistia não vale para militares que cometeram crimes de sequestro, tortura e assassinato”, afirma.
Outro defensor da revisão, o professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV, rejeita a tese de que a punição dos torturadores poderia levar a um quadro de instabilidade política. "Essa revisão poderia gerar insatisfação. Mas, um país que quer transitar completamente pela democracia —e eu acho que essa é a intenção do Brasil—não pode abdicar de reapreciar os crimes contra a humanidade que ocorreram no passado", argumenta. "Crimes contra a humanidade são imprescritíveis, e, portanto, a Lei de Anistia feita pelos próprios autores destas ações não deve prevalecer”
Apesar de também concordar que o acerto de contas com o passado é inevitável, o constitucionalista Pedro Serrano se mostra mais cético em relação ao posicionamento do Supremo. “É difícil prever, mas o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, já deu declarações que levam a entender que ele vai votar pela rejeição da ação da OAB”, diz Serrano.
Para ele, o maior benefício da revisão da Lei de Anistia seria histórico, e não representaria necessariamente a prisão dos acusados, que na grande maioria já passaram dos 70 anos. "A função maior não é punir, é recuperar a história. As pessoas que cometeram crimes políticos assumiram, se apresentaram. Entretanto, ninguém sabe quem matou e torturou do lado da ditadura. É um pedaço da nossa história que precisa ser recuperado. É um direito da sociedade".
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa nesta quarta-feira (27/4) o julgamento de uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que pretende levar os ministros a darem a interpretação definitiva para o artigo 1º da Lei 6.683/79: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes (...)”.
Para a procuradora Eugênia Fávero, o texto da lei "não diz expressamente que ela anistia os militares e os torturadores”. “E mesmo se dissesse, isso caracterizaria uma autoanistia", pondera. Segundo ela, o perdão aprovado pelo próprio Estado contra os seus crimes não é admitido pela Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário. Eugênia é uma das autoras da ação civil que pede a responsabilização dos ex-chefes do DOI-Codi, principal centro de tortura de São Paulo na década de 1970.
Segundo Luiz Flávio Gomes, ex-juiz e especialista em direito penal, o Supremo deveria seguir o exemplo da Argentina e do Chile, que após decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), passaram a processar os acusados por crimes cometidos durante os chamados “anos de chumbo”. "Eu creio que o STF vai decidir na linha da Corte Interamericana. O Tribunal vai dizer que a lei de anistia não vale para militares que cometeram crimes de sequestro, tortura e assassinato”, afirma.
Outro defensor da revisão, o professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV, rejeita a tese de que a punição dos torturadores poderia levar a um quadro de instabilidade política. "Essa revisão poderia gerar insatisfação. Mas, um país que quer transitar completamente pela democracia —e eu acho que essa é a intenção do Brasil—não pode abdicar de reapreciar os crimes contra a humanidade que ocorreram no passado", argumenta. "Crimes contra a humanidade são imprescritíveis, e, portanto, a Lei de Anistia feita pelos próprios autores destas ações não deve prevalecer”
Apesar de também concordar que o acerto de contas com o passado é inevitável, o constitucionalista Pedro Serrano se mostra mais cético em relação ao posicionamento do Supremo. “É difícil prever, mas o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, já deu declarações que levam a entender que ele vai votar pela rejeição da ação da OAB”, diz Serrano.
Para ele, o maior benefício da revisão da Lei de Anistia seria histórico, e não representaria necessariamente a prisão dos acusados, que na grande maioria já passaram dos 70 anos. "A função maior não é punir, é recuperar a história. As pessoas que cometeram crimes políticos assumiram, se apresentaram. Entretanto, ninguém sabe quem matou e torturou do lado da ditadura. É um pedaço da nossa história que precisa ser recuperado. É um direito da sociedade".
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