29 Abril 2010
Wálter Fanganiello Maierovitch
1. Após o voto do ministro relator Eros Grau, foi suspensa a sessão de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre descumprimento de preceito constitucional fundamental da Lei de Anistia de 1979.
O julgamento prossegue amanhã, no período vespertino.
Logo após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, consultar sobre a suspensão dos trabalhos pelo adiantado da hora e por ter a ministra Ellen Gracie se retirado mais cedo, pediu a palavra o ministro Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio elogiou o voto do ministro Eros Grau e pediu a reflexão dos demais ministros sobre as colocações do relator.
Uma pena ele não ter adiantado formalmente o seu voto. Poderia, pois até os copos que estavam em cima da bancada já sabem que votará, como Eros Grau, pela improcedência da ADF 153, ou seja, da arguição de violação a preceito fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Outro a pedir a palavra para elogiar o relator foi o ministro Gilmar Mendes. Aproveitou para frisar que já havia lembrado, como o relator Eros Grau fizera, da aplicação da Emenda Constitucional Especial nº 26, que criou um novo sistema e reafirmou a validade da Lei da Anistia para todos.
Em síntese, e pela milésima vez, o ministro Gilmar Mendes prejulgou. Ou seja, sem votar, deixou patente que vai considerar improcedente a ação.
2. Quanto ao longo voto do ministro Eros Grau. O relator acabou por encampar o doutrinado por Tércio Sampaio Ferraz, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, em 14/11/2008.
Para Eros Grau, em resumo, o próprio Poder Constituinte, como se nota pela Emenda 26, balizou a nova ordem jurídica. Com isso, “constitucionalizou” a Lei de Anistia.
Segundo o ministro, nenhum dos princípios fundamentais da Constituição de 1988 se choca com a anistia prevista na lei anterior de 1979, que é ampla, geral e irrestrita. Em outras palavras, a anistia alcança os agentes da repressão que consumaram crimes comuns de tortura, homicídio, estupro, lesão corporal, abuso de poder e sequestros. Isto porque, na visão de Eros Grau, são crimes conexos aos políticos, estes expressamente anistiados.
No voto, o ministro relembrou o contexto histórico da época da elaboração da lei de 1979 (Lei 6.683) e concluiu – citando o testemunho de Sepúlveda Pertence e um texto de Dalmo de Abreu Dallari – ter sido amplamente debatida pela sociedade civil e ficado claro, à época, a sua natureza ampla, geral e irrestrita.
PANO RÁPIDO. Emocionado com a obra produzida, ou melhor, com seu voto, o ministro chorou. Emoção única.
Ele não chorou pelos 144 brasileiros mortos pelos agentes da ditadura militar. Nem por seus familiares.
Nenhuma lágrima pelos 125 desaparecidos.
Emoção pelo voto de improcedência.
Os torturadores também devem ter vertido lágrimas. De alegria.
Eros alertou, no entanto: “Tortura nunca mais”.
Aí, o ministro erra. Haverá sempre uma anistia e alguém para julgar ser ampla, geral e irrestrita. Os crimes de lesa-humanidade … as convenções? Tudo apagado. Esquecido. Anistia é isso.
1. Após o voto do ministro relator Eros Grau, foi suspensa a sessão de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre descumprimento de preceito constitucional fundamental da Lei de Anistia de 1979.
O julgamento prossegue amanhã, no período vespertino.
Logo após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, consultar sobre a suspensão dos trabalhos pelo adiantado da hora e por ter a ministra Ellen Gracie se retirado mais cedo, pediu a palavra o ministro Marco Aurélio Mello.
Marco Aurélio elogiou o voto do ministro Eros Grau e pediu a reflexão dos demais ministros sobre as colocações do relator.
Uma pena ele não ter adiantado formalmente o seu voto. Poderia, pois até os copos que estavam em cima da bancada já sabem que votará, como Eros Grau, pela improcedência da ADF 153, ou seja, da arguição de violação a preceito fundamental proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Outro a pedir a palavra para elogiar o relator foi o ministro Gilmar Mendes. Aproveitou para frisar que já havia lembrado, como o relator Eros Grau fizera, da aplicação da Emenda Constitucional Especial nº 26, que criou um novo sistema e reafirmou a validade da Lei da Anistia para todos.
Em síntese, e pela milésima vez, o ministro Gilmar Mendes prejulgou. Ou seja, sem votar, deixou patente que vai considerar improcedente a ação.
2. Quanto ao longo voto do ministro Eros Grau. O relator acabou por encampar o doutrinado por Tércio Sampaio Ferraz, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, em 14/11/2008.
Para Eros Grau, em resumo, o próprio Poder Constituinte, como se nota pela Emenda 26, balizou a nova ordem jurídica. Com isso, “constitucionalizou” a Lei de Anistia.
Segundo o ministro, nenhum dos princípios fundamentais da Constituição de 1988 se choca com a anistia prevista na lei anterior de 1979, que é ampla, geral e irrestrita. Em outras palavras, a anistia alcança os agentes da repressão que consumaram crimes comuns de tortura, homicídio, estupro, lesão corporal, abuso de poder e sequestros. Isto porque, na visão de Eros Grau, são crimes conexos aos políticos, estes expressamente anistiados.
No voto, o ministro relembrou o contexto histórico da época da elaboração da lei de 1979 (Lei 6.683) e concluiu – citando o testemunho de Sepúlveda Pertence e um texto de Dalmo de Abreu Dallari – ter sido amplamente debatida pela sociedade civil e ficado claro, à época, a sua natureza ampla, geral e irrestrita.
PANO RÁPIDO. Emocionado com a obra produzida, ou melhor, com seu voto, o ministro chorou. Emoção única.
Ele não chorou pelos 144 brasileiros mortos pelos agentes da ditadura militar. Nem por seus familiares.
Nenhuma lágrima pelos 125 desaparecidos.
Emoção pelo voto de improcedência.
Os torturadores também devem ter vertido lágrimas. De alegria.
Eros alertou, no entanto: “Tortura nunca mais”.
Aí, o ministro erra. Haverá sempre uma anistia e alguém para julgar ser ampla, geral e irrestrita. Os crimes de lesa-humanidade … as convenções? Tudo apagado. Esquecido. Anistia é isso.
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