Gabriel Brito, Correio da
Cidadania
“Em sua batalha diária por atingir o
estágio de uma autêntica democracia, o Brasil continua recheado de
confrontações políticas e ideológicas em torno do legado da ditadura militar
que vigorou no país de 1964 a
1985. Em um dos principais campos dessa disputa, a comunicação, nota-se a mesma
polarização, opondo, de um lado, a mídia burguesa e comercial e, de outro, a
chamada mídia alternativa.
Não se trata de nenhuma casualidade, uma
vez que a primeira incitou, festejou e apoiou incondicionalmente o golpe, até
os seus estertores, quando, de forma obviamente oportunista, passou a
acompanhar os ventos políticos de então, já soprando em direção à democracia. Do
outro lado, estão os herdeiros que até hoje tentam substituir todos os órgãos
de imprensa desaparecidos
nos anos de chumbo, em geral recheados de jornalistas que de alguma forma
conheceram de perto a repressão e o arbítrio fardado.
Como o Brasil até hoje não se confrontou de
fato com seu passado sombrio e com a punição dos carrascos que torturaram,
mataram e sumiram a bel prazer com corpos e direitos de opositores políticos,
seguem as disputas nas ruas, nas comunicações e na justiça por abertura de
arquivos, julgamento de repressores e aplicação de penas punitivas contra
aqueles que cometeram os imprescritíveis crimes de lesa humanidade.
Aliás, a própria qualificação de tais
crimes já mostra o partido tomado pelos citados setores da imprensa. Grupos
como Globo, Folha, Estado, Abril insistem nas teses defendidas na lei de
Anistia que os próprios militares promulgaram em seu favor. No entanto,
convenções e legislações internacionais assinadas pelo Brasil se chocam
diretamente com tais preceitos, tidos como inaceitáveis pelo direito
internacional. Caso contrário, ficaria difícil punir genocidas, ditadores,
torturadores e assassinos em geral de outros regimes autoritários, conforme já
procederam alguns países.
Por conta disso, o Brasil voltou a ficar na
alça de mira da luta mundial pelos direitos humanos, após ser condenado pela
Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso referente à guerrilha do
Araguaia, quando desacatou a ordem de buscar os restos mortais dos
guerrilheiros ali mortos em combates contra o exército, que por sua vez
continua a homenagear os facínoras do regime de exceção e mostrar lamentável
negligência na elucidação de seus crimes.”
Artigo Completo, ::Aqui::
Nenhum comentário:
Postar um comentário