No início da Sessão de hoje (09/10) do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o
Ministro Ricardo Lewandowsky pediu ao presidente Ayres Britto que lhe
fosse concedido um tempo para apresentar alguns documentos e
complementar o seu voto quanto à absolvição de José Genoíno.
Mais do que os testemunhos de que Genoíno ignorava a origem irregular do
dinheiro que era emprestado ao PT e do qual figurou como avalista (ESSE
EMPRÉSTIMO FOI REGISTRADO NO TSE E CONTABILIZADO NORMALMENTE), e mais
do que o Laudo Pericial trazido pelo revisor, deve-se destacar que o
próprio Ministério Público, atesta que o referido dinheiro não foi
utilizado para a compra de voto de qualquer parlamentar. José Genoíno,
portanto, não poderia ser enquadro no crime de corrupção ativa.
Embora o Ministro Revisor não aparente acreditar que com essas provas
cabais, ele mude o destino de José Genoíno, fica registrado o ato, por
dever de ofício e amor à Justiça, que tentou impedir um inocente de ser
condenado.
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