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A VERDADE SOBRE AS DEMISSÕES NO BANCO DO BRASIL
Prezado Daniel Pearl,
O documento abaixo exibido é uma carta do Presidente do Banco do Brasil, Sr. Alcir Augustinho Calliari, dirigida ao Ministro da Previdência Sr. Reinold Stephanes, relatando as dificuldades que o Banco do Brasil vinha encontrando, para manter o custeio dos benefícios de complementação das aposentadorias de seus funcionários. É um documento sigiloso e, mais uma vez, damos ao Desabafo Brasil, o privilégio de divulgação em primeira mão. Na verdade o que o documento retrata é a real situação da PREVI-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, no início do ano de 1995, que igualmente ao patrocinador, o próprio BB, vinha tendo sérios problemas de caixa. O Sr. Alcir Calliari, então Presidente do BB, tinha a nobre intenção de demonstrar ao Governo FHC, a realidade dos fatos, esperando que as autoridades governamentais, elaborassem um plano para sanear as contas do Banco do Brasil e da Previ.
É de conhecimento geral que as dificuldades do Banco do Brasil eram provenientes da política agrícola do Governo Federal, principalmente na lide com os inadimplentes do crédito agrícola, muitos deles grandes devedores, viciados em não cumprir seus compromissos, apoiando-se em influências políticas de vários partidos, com ênfase a bancada ruralista do Congresso Nacional.
Diante da situação da época, o Sr. Alcir Calliari, funcionário de carreira do BB, esperava que as soluções viessem nesse sentido, ajustando as políticas do crédito rural e implementando novas medidas, que propiciassem ao Banco do Brasil, recuperar seus prejuízos e ter condições de fazer frente a seu compromisso com a Previ.
Ao contrário do esperado, o Governo FHC, partiu para outro caminho, que não aquele aguardado. Substituiu o Sr. Calliari na Presidência do BB, por um “pau mandado”, safado e covarde, chamado PAULO CESAR XIMENES, um tal que há poucos anos foi condenado a 12 anos de cadeia por falcatruas mil. Tal LARÁPIO, a mando de FHC e sua matilha, além de não terem capacidade para implementar um plano sério de recuperação do BB, até porque seriedade não fazia parte de seu vocabulário, resolveu sanear as contas do BB através do ilícito, do roubo e da covardia das demissões de funcionários, roubando-lhes a poupança de anos de contribuição. Daí uma irônica constatação: Se tiveram inteligência para implementar um roubo tão bem elaborado, porque não teriam para tomar medidas corretas e eficazes. A resposta: Porque o cérebro viciado no ilícito e no crime, não tem a mesma capacidade se tiver que se prestar ao bem. Em suma, LADRÃO É LADRÃO.
Of. PRESI-95/0079 - Brasília (DF), 09.02.95
Exmo. Sr. Reinhold Stephanes
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social
Sr. Ministro,
Com vistas a esclarecer dúvidas suscitadas a respeito do custeio dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensões concedidos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, patrocinada por esta empresa, prestamos-lhe as seguintes informações:
a) até abril/67, o Banco do Brasil pagava aos seus funcionários complementação do benefício de aposentadoria concedido pela Previdência Oficial, em decorrência de decisão tomada em Assembléia Geral de Acionistas de 1.947, a qual passou a integrar os contratos de trabalho dos empregados;
b) a partir de abril/67, foi instituído o plano de beneficio previdenciário da PREVI, mediante contribuição patronal e pessoal na proporção de 2 x 1 - segundo orientação do representante do Tesouro Nacional na Assembléia Geral Ordinária de 29.04.1964;
c) à época, não houve aporte financeiro da Patrocinadora para fazer face aos compromissos relativos ao tempo de serviço prestado pelos empregados admitidos antes daquela data, em razão da adoção do regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (as contribuições arrecadadas a cada ano se destinavam a constituir o valor atual necessário à garantia dos benefícios cujo direito fosse adquirido no mesmo ano, não há constituição de reservas de benefícios a conceder, mas apenas de benefícios concedidos);
d) com a edição da Lei 6435/77, a PREVI teve que adequar seu Estatuto e regulamentos, com a obrigatoriedade de adotar o regime financeiro de Capitalização no ajustamento do plano de complementação de aposentadoria mantido para todos os associados. Isso implicava integralização, por parte do Banco, das reservas matemáticas relativas ao tempo de serviço anterior dos funcionários pré-existentes à implantação do plano previdenciário, em abril/67;
e) o Banco do Brasil, com a anuência da Secretaria de Previdência Complementar do então Ministério de Previdência e Assistência Social (Portaria MPAS no 2033, de 04.03.80, e Oficio no 768/GAB/SPC de 07.12.81), em vez de se valer da prerrogativa legal de amortizar esses compromissos através de contribuições especiais, diferidas em até 20 anos, ou mesmo mediante aporte de recursos, optou por adotar o regime de repartição simples para custeio dos benefícios relativos aos empregados admitidos até abri/67 e assumiu a responsabilidade de efetuar a cobertura de eventuais insuficiências financeiras resultantes dos pagamentos da complementação de aposentadoria efetuada pela PREVI, conforme regularmente divulgado em notas explicativas das Demonstrações Contábeis do Banco;
f) portanto, as contribuições dos empregados do Banco do Brasil admitidos até abril/67 - enquanto na ativa - não constituíram reserva da PREVI. Foram utilizadas pela PREVI diretamente no custeio das complementações dos 29.149 funcionários integrantes daquele contingente, que aposentaram a partir da instituição do referido plano. Ainda remanescem na ativa 2.498 empregados desse grupamento;
g) as contribuições dos empregados do Banco do Brasil a partir de abril/67 constituem, por sua vez, as reservas acumuladas da PREVI, as quais se destinam a garantir o pagamento futuro dos benefícios concedidos e a conceder a esse grupamento, num total de 112.265 associados, aí incluídos aqueles já falecidos. Todos esses são tratados dentro do regime financeiro de Capitalização;
h) a PREVI responde, ainda, pelo pagamento de 7.471 pensões instituídas por óbitos ocorridos a partir de abril/67, relativamente aos admitidos no Banco anteriormente àquela data, porquanto contribuintes, inclusive no período em que aposentados.
2.Devido à complexidade da matéria, sobretudo em razão das modificações processadas ao longo do tempo nas normas e legislação pertinentes, permitimo-nos sugerir encontro de trabalho de técnicos deste Banco com os desse Ministério, para esclarecimentos de eventuais dúvidas remanescentes. Alcir Augustinho Calliari – Presidente.
Postado por DANIEL PEARL às Domingo, Dezembro 28, 2008 0 comentários Links para esta postagem
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