quinta-feira, 8 de maio de 2014

Despreparado e irresponsável, Joaquim Barbosa joga STF na lama

Revanche de Barbosa arrisca 38 decisões do CNJ 

247 - Pelo menos 38 sessões do Conselho Nacional de Justiça, nas quais diferentes decisões foram tomadas em relação a litígios díspares e relevantes, podem ser anuladas em razão de uma verdadeira revanche praticada pelo presidente do STF e do CNJ, Joaquim Barbosa, contra seu desafeto Ricardo Lewandowaski, também vice-presidente do STF e do CNJ. Para evitar que suas constantes ausência das sessões plenárias do CNJ acarretassem o exercício temporário da presidência do órgão por Lewandowski, Barbosa determinou que, em seu lugar, atuasse como presidente das sessões plenárias o desembargador Francisco Falcão, corregedor do órgão.
O problema é que essa troca de personagens ao bel prazer do presidente do STF contraria uma regra estabelecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, de 2012. De maneira clara e nítida, o STF decidiu que: "A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da EC nº 61/2009, na pessoa do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no artigo 103-B, §1º, da Constituição de 1988 (MS 28.003/DF)".
A ultrapassagem por Barbosa da decisão do Supremo, para evitar que Lewandowski assumisse o posto de presidente do CNJ, mesmo que temporariamente, vai fazer com que réus e vítimas de sessões julgadas sob a presidência de Falcão peçam suas respectivas anulações. Afinal, ele não poderia estar naquela posição, mas apenas o próprio Barbosa ou, quando ausente, o seu substituto legal, o adversário Lewandowski. Para prejudicar o colega, Barbosa atropelou as regras e vigentes e armou um grande imbroglio para o CNJ. 
Conselheiros do CNJ ouvidos por 247, que obteve lista parcial, mas extensas, das sessões comandadas irregularmente por Falcão, temem que as partes prejudicadas ingressem com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal e anulem os processos julgados sob a presidência inconstitucional dele. O precedente do STF, para tanto, é muito claro, ao especificar a sessão do Conselho não pode ser presidida por outra pessoa, senão o presidente ou vice do Supremo. Segundo um Conselheiro, que se disse constrangido pelos atos do presidente do STF, "Barbosa transformou o Corregedor numa espécie de vice-presidente do CNJ".
A coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, apontou nesta quarta-feira que Barbosa tem driblado,  deliberadamente, o direito de Lewandowski de presidir as sessões às quais ele, Barbosa, falta ou chega atrasado: 
Drible - O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, não tem sido convocado a assumir a presidência do CNJ nas ausências de Joaquim Barbosa. Ontem, o corregedor Francisco Falcão presidiu a sessão do órgão durante a manhã.

Regra - Em 2012, o Supremo decidiu que a competência "exclusiva, indelegável e absoluta" para comandar as sessões é do presidente do STF ou, na ausência, do vice. Conselheiros temem que decisões tomadas sob o comando de Falcão sejam passíveis de anulação, narra o Painel.
Ao jornal, o CNJ informou que Falcão assumiu "porque se tratava de ausência temporária, pois Barbosa chegou à tarde". De acordo com a assessoria, o vice deve ser acionado quando a falta é durante todo o dia.
O problema, repita-se, é que quem deveria cobrir Barbosa era, e sempre foi, Lewandowski, e jamais, pela lei, Falcão.

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