O deputado federal Roberto Freire (PPS), pagou "mó mico" de todos os universos hoje, no Twitter e que tais, ao comentar para seus mais de 14 mil seguidores uma pérola criada pelo não menos magnífico G17:
Seria cômica se não fosse tão trágica a falta de conhecimento estrutural do Sr. Roberto.
Porém, para compensar tamanha expertise, um buraco mais fundo surgiu há
pouco. Olha só a "catiguria" da defesa do nosso distinto senhor
governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, depois da vergonha total,
ampla e irrestrita pela qual passou seu fiel correligionário Roberto
Freire.
Disse Alckmin no Twitter:
Fala aí, gente do bom jornalismo, isso não explica a preferência de Alckmin e confrades pela Veja e afins?
Vale o repeteco, em cor condizente, só para firmar bem a lógica do governador de São Paulo:
"Ninguém é obrigado a verificar a veracidade da notícia antes de publicá-la."
Geraldinho liberou geral.
Cachoeira seja louvado...
Um comentário:
Alguns jornais publicaram que o deputado Miro Teixeira irá propor, com base no artigo 207 do Código de Processo Penal, que jornalistas – por exemplo, o parceiro de Carlos Cachoeira, Policarpo Jr., da “Veja” – não pudessem ser convocados à CPMI para depor. Segundo o deputado, o citado dispositivo legal proibiria “o depoimento de testemunha que por ofício tenha de manter sigilo”.
Se for verdade a notícia, trata-se de um engano do deputado. As razões para convocar Policarpo Jr. nada têm a ver com o ofício de jornalista. Pelo contrário, o problema é exatamente que ele usou o suposto ofício de jornalista para atividades estranhas à profissão, isto é, usou-a como fachada para estabelecer conluio com um criminoso. Portanto, não é por suas atividades jornalísticas, mas por suas atividades criminais, que Policarpo Jr. deve ser chamado a depor.
Policarpo Jr. já depôs, em virtude de uma CPI, no Conselho de Ética da Câmara, quando o então deputado André Luiz foi acusado de extorsão ao sr. Carlos Cachoeira no caso da Loterj. No dia 22 de fevereiro de 2005, Policarpo Jr. depôs contra André Luiz, portanto, a favor de Carlos Cachoeira, e não arguiu nem pretextou sigilo, apesar das ligações ocultas que mantinha com o polvo do Centro-Oeste.
Portanto, a argumentação do deputado Miro Teixeira equivale a estabelecer que Policarpo Jr. só pode depor, como já fez, para defender Cachoeira ou atacar seus desafetos. Não seja por isso. Estamos ansiosos para ver Policarpo Jr. defender Cachoeira na CPMI ou atacar os inimigos do bicheiro. O que é mais uma razão para chamá-lo à CPMI. O deputado deveria perceber que dar um salto ornamental nessa fossa não vale algumas linhas na “Veja”, mais suja do que pau de galinheiro, ou seja lá onde for. Até porque essa malta é muito ingrata e não vai ser ela que lhe proporcionará os votos que precisa, e que já estão escassos.
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