terça-feira, 1 de maio de 2012

DEM de novo no Supremo procurando dificultar o acesso dos pobres ao ensino superior

Embora o Conjur não informe, a ADI3330 foi impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as instituições de ensino privado do país em parceria com partido dos Democratas (DEM). 
Como já comentamos aqui, é impressionante como  o partido dos impolutos Arrudas, Demóstenes, Kassabs (ops todos eles saíram do DEM), enfim, é impressionante como a ex-Arena, ops o ex-PFL  ops o atual DEM (rachado com a criação do PSD) entra no STF para retirar direitos dos mais pobres, principalmente de políticas públicas que atendem população negra. Por que será?
De minha parte espero que o STF tenha a sabedoria que teve ao votar a ADI do DEM contra as cotas raciais. E mais uma vez mande o DEM plantar batata.
STF julga ação contra o ProUni nesta quarta
Consultor Jurídico
01/05/2012
O Supremo Tribunal Federal vai discutir na próxima quarta-feira (2/5) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3330) contra o ProUni (Universidade para Todos). O programa do governo federal concede bolsas de estudos em universidades privadas a alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escolas públicas ou como bolsistas de escolas particulares. Há cotas para negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em 2004, e começou a ser julgada em abril de 2008. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela constitucionalidade do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Após o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.
A Confenen alega que a Medida Provisória que criou o programa não atendia aos “requisitos de relevância e urgência” para esse tipo de instrumento. Além disso, o ProUni violaria os princípios constitucionais de isonomia e de não-discriminação, um questionamento semelhante ao feito na ação recente que questionou a adoção de cotas em vestibulares de universidades públicas. Por fim, a confederação acusa o programa de forçar as entidades sem fins lucrativos a participar, sem receber contrapartida ao conceder bolsas.
Cotas raciais
O STF julgou outro caso envolvendo as políticas educacionais do país na semana passada. Por unanimidade, o plenário aprovou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais nas universidades públicas. Em seu voto, Lewandowski ressaltou que o sistema tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas.

Do Maria Fro.

Nenhum comentário: