quarta-feira, 23 de maio de 2012

Jornalistas na CPMI, por que não?

Venício A. de Lima, Observatório da Imprensa
“A possibilidade de convocação de jornalistas e/ou empresários de mídia para depor na CPMI do Cachoeira provocou uma unânime reação contrária da grande mídia brasileira. O argumento principal é de que jornalistas e/ou empresários de mídia não poderiam se submeter ao constrangimento de serem questionados publicamente por deputados e senadores. Afinal, políticos constituem alvo permanente do “jornalismo investigativo”. E, claro, a convocação representaria uma perigosa ameaça às liberdades de expressão e da imprensa.

Da relação inicial de pessoas convocadas a depor na CPMI, aprovada na reunião do dia 17 de maio, não constam jornalistas nem empresários de mídia.

Há relatos de que ações de bastidores foram realizadas por altos executivos dos grupos Globo e Abril junto a partidos políticos e parlamentares, inclusive com ameaças de retaliação política, caso fossem convocados os suspeitos de relações promíscuas com o esquema criminoso. Dois dos principais grupos de mídia brasileiros considerariam inaceitável a convocação de jornalistas e/ou empresários – independente das comprometedoras conversas telefônicas já conhecidas – entendida como “um precedente perigoso para o futuro” e “uma verdadeira humilhação para toda a classe” (ver aqui).

Estarão corretos os argumentos e será que os temores alegados se justificam?

Última Hora e TV Globo

Em países de tradição democrática consolidada, a convocação de jornalistas e/ou empresários de mídia para esclarecer suspeitas relativas a atividades empresariais e ao exercício profissional, em comissões no parlamento e em inquéritos policiais, não só tem sido feita como não é considerada constrangimento ou ameaça. Ao contrário, a convocação é entendida como servindo ao interesse público e à democracia e é aplaudida, inclusive, pela mídia tradicional.

O melhor exemplo disso é o que está acontecendo na Inglaterra em relação à investigação do grupo News Corporation, tanto na Câmara dos Comuns, quanto no Inquérito Levinson (ver “As diferenças entre Brasil e Inglaterra”).
Artigo Completo, ::Aqui::

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