sábado, 26 de maio de 2012

O MPF podia passar sem essa: Collor condena Gurgel

Na sexta-feira (25), o senador Fernando Collor (PTB-AL) afirmou, em pronunciamento no Senado, que a resposta enviada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, à CPI do Cachoeira comprova, de maneira "cabal", crime de prevaricação:

- O fato é que o senhor Roberto Gurgel nada sobrestou; ao contrário, omitiu-se ou prevaricou, falhou com a verdade, ao afirmar a necessidade de se retomarem as interceptações telefônicas e outras diligências (...) No engavetamento da Operação Vegas, sem as formalidades legais, ou seja, com despacho de arquivamento, o procurador agiu de forma criminosa, já que um membro do Ministério Público que atua em qualquer entrância ou instância tem de agir nos estritos limites da legalidade - disse.
Collor considerou "a resposta do Procurador-Geral à CPMI invocando a ação controlada para tentar justificar seu ato, um acinte ao Congresso Nacional", pois estaria chamando os parlamentares de "ignorantes", uma vez que a lei citada por Gurgel (nº 9034/95) traz requisitos indispensáveis à ação controlada:
LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.Art. 2o (...)
II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
O senador disse que "no caso, ele [Gurgel] não manteve, nem mandou manter nada sob observação e acompanhamento".

Para Collor, "graças a esta omissão, esta organização criminosa pode atuar livre e destemidamente por 18 meses, sem ser perturbada".

A íntegra do pronunciamento está em vídeo no site da TV Senado, em duas partes:
 

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