segunda-feira, 6 de agosto de 2012

STF não pode divergir para condenar no mensalão

Globo pressiona STF insuflando a opinião pública por um julgamento político do mensalão.  Cobertura da emissora carioca sobre o episódio também cai sobre medida para combater as Olimpíadas na Record
Mensalão. Defesa precisa de 4 votos absolutórios para garantir novo julgamento

Atenção. No caso de condenação de réus na ação penal 470, apelidada Mensalão, pode haver novo julgamento. Para que ocorra isso, a condenação não poderá ser unanimidade.

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios.

Portanto, bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito, é muito claro o artigo 333 do Regimento Interno, que estabelece o recuso chamado Embargos Infringentes:

Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou
da Turma:

—I que julgar procedente a ação penal.

Parágrafo único¹. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
> depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos
> de julgamento criminal em sessão secreta.

Como o procurador-geral Roberto Gurgel não quis arguir a suspeição do ministro Toffoli, poderá chorar o leite derramado se o placar terminar 7 votos a 4.

Com efeito. No período vespertino, a tribuna será ocupada pela defesa para as sustentações orais. Cada defensor terá uma hora para repisar as teses defensivas. Hoje, falarão os defensores constituídos por José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério e do núcleo publicitário do Valerioduto). E golpes serão desferidos contra Gurgel. Até para equilibrar a luta, pois Gurgel, na sexta-feira, teve cinco horas para soltar os seus golpes.

Nessa luta entre pesos-pesados do Mensalão, o procurador Gurgel, na sua sustentação oral, exibiu uma performance tranquila e confiante. Nas cinco horas em que jogou os seus golpes, eu destacaria dois bem encaixados por Gurgel, daqueles que o adversário dobra os joelhos.

Gurgel sabia que, de Chicago de Al Capone à Sicília mafiosa de Totò Riina, sempre existiu grande dificuldade de se conseguir prova-provada sobre o acusado de chefiar uma organização criminosa potente.

Como regra, o “capo dei capi” (chefe dos chefes) não manda ordens escritas, não coloca vultosa soma de dinheiro na sua conta-corrente e não fala ao telefone sobre ilicitudes. Ou seja, o “capo dei capi” monta um sistema de blindagem. E blindagem porque sabe que por meros indícios e presunções a Justiça não pode condenar ninguém.

O Gurgel soltou um cruzado ao selecionar na doutrina penal internacional a “teoria do domínio dos fatos”. Essa teoria admite, com relação ao chefe do crime organizado, a prova oral-testemunhal ou o relato de corréu, por ser a única que se consegue obter. E Gurgel destacou os depoimentos verbais que apontam José Dirceu como o chefe do Mensalão.

Como no STF não existe nenhum penalista, e a mídia erra ao apontar Peluso como tal (ele é um mestre do direito civil e em processo civil), acho que, no momento, tem ministro já empenhado na leitura da monumental obra intitulada “A Lógica das Provas”, de Nicola Framarino dei Malatesta.

Os ministros deverão pesar, avaliar, os relatos dos corréus e das testemunhas e poderão ficar ou não convencidos sobre a responsabilidade criminal dos acusados, em especial daquele que foi, na denúncia, acusado de chefiar o Mensalão.

O segundo golpe bem encaixado, daqueles de o protetor bucal voar no corner, foi o pedido de imediata expedição de mandado de prisão para os condenados. E regime fechado só se aplica quando a pena for superior a oito anos.

Aí, vai o STF ter de decidir se expede mandado de prisão ou se aguarda o julgamento de embargos infringentes ou de nulidades.

De se frisar, novamente. Pelo Regimento Interno do STF caberão embargos infringentes se a condenação na ação penal do Mensalão não for unânime: são necessários 4 votos divergentes dos condenatórios. Então, o Gurgel, que abriu a guarda, vai chorar o leite derramado por não ter tentado afastar o Toffoli.

Pano rápido. A luta pode não acabar no julgamento da ação penal do Mensalão, como muitos imaginam. Pode se prorrogar por embargos infringentes se não houver condenação unânime. Peluso e Ayres Britto, já aposentados, acompanharão a luta bem longe do ringue.

Wálter Fanganiello Maierovitch

Um comentário:

José D.M.Montalvao disse...

ATLETAS NÃO OLIMPICOS
Em paralelo as Olimpíadas em Londres o STF deu início a maratona do caso mensalão para satisfação da TV Globo que perdeu o direito de transmissão e das legendas de oposição ao Governo Federal que buscam auferir rendimentos com o julgamento.
Na abertura das olimpíadas forense o Procurador Geral da República por cinco horas leu sua missa encomendada e no segundo dia de julgamento, na apreciação do incidente processual suscitado pelo ex-ministro Tomas Bastos que pedia para desdobrar os processos remetendo as instâncias inferiores o julgamento dos réus sem foro privilegiado, o pau quebrou entre os ministros Joaquim Barbosa e Lewandowski. No chamado mensalinho mineiro, escândalo envolvendo o PSDB, quem não tinha foro privilegiado foi julgado por juiz de 1º grau. São dois pesos e duas medidas.
Na olimpíada do mensalão, na tarde de hoje (06.08), dois atletas não foram a lugar nenhum, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, flagrados dando o maior ronco durante a sessão. O julgamento que deverá perdurar até o final de setembro, antes do dia das eleições municipais, ninguém terá saco para acompanhar os noticiários da mídia que já estão sendo repetidos. Espera-se que depois das olimpíadas que terá mais uma semana pela frente as campanhas eleitorais tenham mais força, o mesmo devendo acontecer com Brasileirão.
O julgamento da AP do caso mensalão será mais pelas aparências. Segundo se noticiou, o STF tem guardado mais de 50 mil documentos e nossa Corte Maior não ouviu uma testemunha sequer ou tomou qualquer depoimento, autorizando tais atos às instancias inferiores. Embora se diga que o julgamento será técnico, ele será para a mídia ou servir para algum exemplo. Se é que para ser um julgamento técnico, depois dos debates todos os ministros do STF deveriam fazer a leitura completa dos autos para emitir o seu voto, fazendo remissão a depoimentos, documentos coletados, extratos bancários, movimentação de valores, beneficiários e etc..., e isso não vai acontecer.
A expressão “mensalão” foi usada por Roberto Jefferson e tomou força com a mídia conservadora para emparedar o ex-presidente Lula e forçar até uma possível renúncia, uma espécie de golpe de estado branco. Parece até que alguns companheiros do ex-presidente de velha guarda cegaram a sugerir a alternativa. Na França, em entrevista a TV Globo, o ex-presidente disse que tudo não passava de caixa 2 para financiamento de campanha, fato corriqueiro na sociedade brasileira que era e ainda é. Depois da fala do ex-presidente eu afirmei que o Caixa 2 no Brasil é norma penal em branco impunitiva. Todo mundo detona e a Justiça Eleitoral faz de conta no julgamento das contas de campanha.

Estava lendo o site migalhas e passei a entender que o bom mesmo é ser juiz do Tribunal do Trabalho. Veja alguns exemplos:
___________

TRT Nome Salário bruto
(em reais) Salário líquido
(em reais)
24ª região (MS) Nicanor de Araújo Lima 397.070,49 350.768,91
21ª região (RN) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro 179.887,06 153.669,99
3ª região (MG) José Miguel de Campos 176.740,83 148.039,03
15ª região (SP) João Alberto Alves Machado 74.885,22 67.221,78
13ª região (PB) Vicente Vanderlei Nogueira de Brito 74.090,00 62.035,23

Quem pretender acompanhar o caso do mensalão no STF poderá fazê-lo acessando o site: http://mensalao.migalhas.com.br/. Ai eu aconselho.
Paulo Afonso, 07 de agosto de 2012.
Fernando Montalvão. (montalvao@montalvao.adv.br)
Escrit. Montalvão advogados Associados.